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ETS Empreendimentos requereu a nulidade do distrato unilateral promovido pela Codego na venda dos módulos 50 e 51 do Daia
Filho de Cachoeira ganha ação contra Codego que anulava venda de imóveis
04/03/2024, às 09:08 · Por Redação
Na sentença datada de 1º de março, o juiz Nickerson Pires Ferreira, titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Anápolis, deliberou pela anulação da decisão da Companhia de Desenvolvimento de Goiás (Codego) de interromper a venda de dois imóveis localizados no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) para uma empresa de Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlinhos Cachoeira.
Em 2018, a Codego e a ETS Empreendimentos firmaram um acordo de promessa de permuta, no qual a empresa receberia os módulos 50 e 51 do Daia mediante o pagamento de R$ 53,4 mil, além da responsabilidade de construir a nova sede da 3ª delegacia regional da Polícia Civil de Anápolis, que ocupava um desses terrenos.
Em março de 2019, o departamento jurídico da Codego foi notificado sobre o cumprimento das obrigações pela ETS. Os pareceres que confirmam esse cumprimento foram apresentados na sentença pelo juiz Nickerson.
Entretanto, em 2 de junho de 2020, a Codego comunicou sua decisão de rescindir unilateralmente o acordo, alegando o princípio da supremacia do interesse público e irregularidades na execução do projeto da nova delegacia, além de "indícios de envolvimento da autora (ETS Empreendimentos) com esquemas de fraudes".
Inicialmente, o juiz entendeu que a Codego não poderia utilizar o princípio da supremacia do interesse público, pois é uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, não possuindo as prerrogativas concedidas a entidades com personalidade jurídica de direito público.
Nickerson também concluiu que a Codego não detalhou as supostas irregularidades na execução do projeto da nova delegacia, nem apresentou evidências do envolvimento da empresa com esquemas de fraudes. Ele afirmou que a Codego "não demonstrou fato impeditivo (para a continuidade do contrato)".
Esta decisão pode ser contestada através de recurso.
Carlinhos Cachoeira Codego