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Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia reparadora após bariátrica em Itauçu; plano de saúde terá que arcar com as despesas sob pena de multa
Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia reparadora após bariátrica em Itauçu
12/03/2024, às 13:50 · Por Redação
A Justiça concedeu uma decisão favorável a uma beneficiária de plano de saúde de Itauçu, determinando que a empresa custeie cirurgias reparadoras após ela ter realizado uma cirurgia bariátrica. A decisão, emitida pelo juiz Natanael Reinaldo Mendes, da Vara Cível do município em janeiro, estipula multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Segundo relatos, o plano de saúde negou os procedimentos alegando que estes não estavam contemplados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O advogado do caso, Reverton Moreira, explicou que a beneficiária passou pela cirurgia bariátrica devido a um diagnóstico de obesidade mórbida, o que resultou em uma perda significativa de peso, gerando flacidez e lipodistrofia em diversas partes do corpo.
Os médicos recomendaram procedimentos reparadores para corrigir essas sequelas, porém o plano de saúde se recusou a autorizar. Em sua defesa, a empresa alegou que não é obrigada a cobrir procedimentos que não constam no rol da ANS, além de excluir cirurgias estéticas.
No entanto, o juiz responsável pelo caso argumentou que a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é clara ao determinar que as operadoras de planos de saúde não podem negar cobertura para cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátrica. Para ele, tais procedimentos são essenciais para a recuperação integral da saúde dos pacientes, não podendo ser considerados meramente estéticos.
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