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Desembargador afirma que motorista embriagado só pode responder por homicídio doloso se tiver ingerido a bebida com intenção manifesta de cometer crime
MP-GO quer advogado a júri popular por atropelamento
18/03/2024, às 16:52 · Por Redação
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) tenta reverter decisão da segunda instância do Judiciário que tirou o advogado Sérgio Fernandes de Moraes, de 58 anos, do júri popular pela morte do entregador Wilkinson Leles do Nascimento, de 38, em janeiro de 2022, em Anápolis. Após decisão favorável da Justiça para que o advogado respondesse por homicídio doloso, já que teria atropelado a vítima enquanto dirigia embriagado, posteriormente o caso foi revertido para crime de trânsito, com penas previstas mais brandas. Ao desclassificar o caso de homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco) previsto no Código Penal para culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desembargador Nicomedes Domingos Borges, da 2ª Câmara Criminal, argumentou que não cabe aqui falar em assumir o risco de matar pelo fato de estar dirigindo embriagado e que Sérgio só poderia ser responsabilizado pelo dolo (intenção de matar) se tivesse comprovado que ele ingeriu a bebida com a intenção manifesta de cometer o crime.
Wilkinson estava em sua motocicleta quando foi atingido pelo carro do advogado, que avançou em um cruzamento cuja preferência não era sua e que estaria dirigindo embriagado. Sérgio nega a embriaguez, mas testemunhas relataram terem visto ele alterado aparentemente por efeito de bebida alcoólica, inclusive antes da colisão, e ao sair do local do acidente jogou uma garrafa de vinho branco no mato ao lado. A situação dele piorou aos olhos da Justiça por ter se apresentado à delegacia apenas três dias depois do acidente. Em decisão de outubro de 2022, a juíza Nina Sá Araújo, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, afirmou haver indícios suficientes para colocar o advogado no júri popular por homicídio doloso. “O fato de o réu ter dirigido embriagado veículo automotor em via pública, de não respeitar as regras de trânsito, avançando no cruzamento em que a preferência não era sua e de, ao atingir a vítima, não prestar socorro, são circunstâncias que indicam que o réu aceitou a possibilidade de produzir o resultado, caracterizando o dolo eventual”, escreveu em sua sentença.
MP-GO Atropelamento