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Ministra do STJ revê decisão e nega habeas corpus a Maurício Sampaio no caso Valério Luiz
Ministra do STJ revê decisão e nega habeas corpus a Maurício Sampaio no caso Valério Luiz
14/04/2024, às 10:16 · Por Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Daniela Teixeira, reconsiderou nesta sexta-feira, 12, decisão que havia concedido em fevereiro em favor do empresário Maurício Borges Sampaio, o habeas corpus reconhecendo a nulidade de depoimento de um dos condenados pela morte do radialista Valério Luiz. A decisão anterior poderia impactar no cancelamento do júri popular, de novembro de 2022, que condenou quatro réus pelo crime.
Na decisão de reconsideração, pleiteada em recursos (agravos regimentais) protocolados pelo Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE), além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, a ministra diz que “diante dos documentos que sobrevieram aos autos, verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida”.
No haebas corpus, a defesa de Sampaio alegava que o interrogatório em 2015, do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, quando delatou os réus do processo, foi feito de forma ilegal, sem a presença dos demais acusados e defensores. A ministra, na decisão anterior, anulava o depoimento dele e “todos os atos processuais posteriores”.
“Após detida análise das razões lançadas em todos os agravos, entendo que a tese de nulidade encontra-se preclusa. O fato criminoso ocorreu em 5/7/2012, ou seja, há mais de 10 anos do presente julgamento, tendo todos os envolvidos sido denunciados, pronunciados e condenados pelo Tribunal do Júri”, mencionou a ministra em nova decisão.
A ministra destacou que a defesa não contestou a prova relacionada às declarações de Marcus Vinícius, no momento adequado, durante o julgamento. “A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o habeas corpus de número 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”.
Maurício Sampaio e o sargento da Polícia Militar (PM) Ademá Figueredo Aguiar Silva, autor dos disparos, foram condenados a 16 anos de prisão. Marcus Vinícius e o empresário Urbano Xavier Malta, a 14 anos. O primeiro foi condenado por ajudar a planejar o homicídio e o segundo, por contratar o PM para cometer o crime.
O crime
A vítima Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012, quando saía da rádio onde trabalhava, no Setor Serrinha na Capital. De acordo com o processo, a motivação do crime seria as constantes críticas feitas pelo profissional à diretoria do Atlético Clube Goianiense. O acusado de ser mandante do crime, Maurício Sampaio fazia parte da direção do clube, do qual foi ex-presidente. Após 10 anos, em novembro de 2022, o Tribunal do Júri condenou quatro dos cinco investigados. O recurso da defesa de Sampaio havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), antes de ser levado ao STJ.
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