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As decisões anulam doações de áreas públicas municipais realizadas pelo prefeito Fernando Pellozo a empresas privadas locais

MP-GO pede e Justiça anula 14 doações de áreas públicas em Senador Canedo

16/05/2024, às 08:33 · Por Redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, obteve uma liminar significativa da Justiça, até o momento, em 14 de 18 ações movidas contra a administração municipal. As decisões anulam doações de áreas públicas municipais realizadas pelo prefeito Fernando Pellozo a empresas privadas locais.

A promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, titular da 4ª PJ de Senador Canedo, esclarece que as doações foram efetuadas sem a observância do prévio procedimento licitatório, o que possibilitou a reversão dos imóveis ao patrimônio público do município. Nas ações, também foi requerida a suspensão de todos os atos consequentes das doações impugnadas, com a proibição da realização de licenças, alvarás, obras e benfeitorias de qualquer natureza, além da alienação ou qualquer ato de garantia das áreas públicas municipais.

Marques ainda ressalta que, de forma preventiva, foi solicitada a declaração de inconstitucionalidade de todas as leis que realizaram as doações das áreas públicas, por afronta aos dispositivos constitucionais que regem a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública.

Além dos processos mencionados, a 4ª Promotoria de Justiça também protocolou uma ação civil pública (ACP), requerendo a proibição de o município de Senador Canedo realizar doações, cessões, concessões de uso ou quaisquer atos que favoreçam a alienação de áreas públicas municipais a pessoas jurídicas de direito privado sem a realização do devido procedimento licitatório.

A ACP, que aguarda apreciação judicial, estipula que tais atos devem cumprir rigorosamente as formalidades administrativas, com critérios, objetivos e requisitos claros, garantindo-se a devida publicidade de todas as etapas envolvendo procedimentos relativos à doação, cessão ou concessão de uso de áreas públicas no município. Em caso de descumprimento, estão previstas multas e outras sanções cabíveis.


MP-GO Doação Áreas Públicas