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A lei de Águas Lindas vedava expressamente a utilização da denominada “linguagem neutra”, que veda formas de preconceito
Moraes suspende lei de município goiano que proibia uso de linguagem neutra
21/05/2024, às 11:41 · Por Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu duas leis municipais, Águas Lindas – GO e Ibireité – MG, que
proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do
município. A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da
cidade.
Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem
legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de
ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
"A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", argumentou.
A proibição do ensino de linguagem neutra em Águas Lindas foi
questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação
Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a
lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e
ler.
A lei de Águas Lindas vedava expressamente a utilização da
denominada “linguagem neutra”. O entendimento no MEC é de que deve-se respeitar
as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em
consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ambas não citam
diretamente a “linguagem neutra”, mas preveem o estudo “das formas
contemporâneas de linguagem”.
Linguagem neutra
Linguagem neutra, ou linguagem inclusiva, refere-se ao uso
de termos e construções gramaticais que evitam preconceitos ou discriminação
com base em gênero, orientação sexual, raça, idade, deficiência, entre outros.
Seu objetivo principal é promover a inclusão e a igualdade, assegurando que
todas as pessoas se sintam representadas e respeitadas na comunicação.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de
ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei
municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo
municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino
vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou o ministro do STF.
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