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Goiânia, 04/04/25
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Após decisão do STF, 1ª Câmara Criminal em Goiás deu nova posição sobre habeas corpus para o empresário Maurício Sampaio e o sargento reformado Ademá Figuerêdo

TJ-GO nega liberdade a dois condenados por morte do radialista Valério Luiz

22/05/2024, às 15:35 · Por Redação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) apresentou nesta quarta-feira (15) um novo posicionamento em relação aos pedidos de habeas corpus (HC) feitos pelo empresário Maurício Borges Sampaio e pelo sargento reformado da PM Ademá Figueirêdo Aguiar Filho em novembro de 2022, que permitiram que eles fossem soltos dois dias após terem sido condenados , respectivamente, como mandante e executor do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, aos 49 anos, crime ocorrido em julho de 2012.

Após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter cassado a decisão anterior, a 1ª Câmara negou o pedido dos dois. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) entende que, com a nova decisão da Justiça, a prisão de Maurício e de Ademá deveria ser automática. Situação diferente é a dos outros dois acusados: o empresário Urbano de Carvalho Malta e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, apontados como cúmplices na execução do crime. Eles devem continuar soltos até o término do processo, o chamado trânsito em julgado. Os quatro saíram presos do júri realizado em 9 de novembro de 2022 para cumprimento das penas, mas por motivos diferentes. Maurício e Ademá saíram presos por ambos terem sido condenados a penas superiores a 15 anos de prisão (16 cada). Já os outros dois foram condenados a 14 anos de prisão e tiveram a prisão preventiva decretada.


Valério Luiz STJ