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Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante por discriminação em Goiânia; empresa deverá pagar R$ 4 mil após passageiro ter várias corridas canceladas devido ao uso de cadeira de rodas

Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante por discriminação em Goiânia

29/05/2024, às 11:45 · Por Redação

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil a Pedro Henrique Felipe Bezerra, um passageiro cadeirante que teve diversas corridas canceladas em Goiânia por ser portador de tetraparesia, condição que o impede de andar e falar. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que revelou detalhes do caso na última sexta-feira, 23.

Pedro Henrique utiliza os serviços de transporte por aplicativo para se deslocar ao Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) para tratamento. Segundo sua mãe, Eliene Bezerra dos Santos, o problema era recorrente. “Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, relatou.

A sentença inicial foi proferida em outubro de 2023. A Uber alegou que "não tem responsabilidade pelas atitudes dos motoristas", enquanto Pedro Henrique solicitou um aumento no valor da indenização. Ambos os recursos foram negados em um julgamento realizado em 15 de maio.

Eliene explicou que costumava solicitar carros da categoria "comfort", que são mais espaçosos, para facilitar o transporte da cadeira de rodas. Ela sempre enviava uma mensagem aos motoristas informando sobre a cadeira dobrável e se comprometia a guardá-la no veículo. "Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, descreveu Eliene.

Antes de recorrer à Justiça, Eliene tentou resolver a questão diretamente com a empresa, sem sucesso. A Uber ainda não se pronunciou sobre a decisão final do TJ-GO.


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