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Goiânia, 04/04/25
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Reprodução - Redes Sociais

Juiz estabelece prazo de 48 horas para remoção de conteúdos em redes sociais que mostrem a pré-candidata Cristiane Pina em eventos; multa de R$ 200 mil será aplicada por descumprimento

Justiça determina retirada de postagens de Cristiane Pina por propaganda eleitoral antecipada

08/06/2024, às 09:44 · Por Redação

A Justiça Eleitoral proibiu a pré-candidata à prefeitura de Senador Canedo pelo Solidariedade, Cristiane Pina, de realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada pelo juiz Thulio Marco Miranda, acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A representação, elaborada pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, apontou que Cristiane Pina realizou diversos eventos promocionais de grande porte com o apoio de seu esposo, o deputado estadual Julio Pina (Solidariedade). Segundo o MPE, foram contabilizados 24 eventos sociais com a participação de Cristiane entre janeiro e maio de 2024. Entre esses eventos, estavam mutirões intitulados "Ação Solidária", "Ação Mulher Solidária" e "Saúde nos Bairros".

A assessoria de imprensa de Cristiane Pina afirmou ao jornal Opção que "Dra. Cristiane Pina participou dos eventos mencionados e nenhum deles teve por objetivo a divulgação de qualquer pré-candidatura, se limitando ao mesmo trabalho social que vem sendo realizado há anos, desde 2017".

No entanto, o juiz Thulio Marco Miranda concedeu um prazo de 48 horas para que todas as postagens nas redes sociais que mostram Cristiane Pina participando desses eventos sejam removidas. Caso contrário, uma multa de R$ 200 mil será aplicada por cada descumprimento. "Ainda, a incidência no crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral). Determino que a cada reincidência o valor da multa deverá dobrar", afirmou o juiz na decisão.


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