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MP-GO recomenda prefeitos de Iporá e Jaupaci a evitarem autopromoção; recomendação inclui a proibição de publicações autopromocionais em redes sociais institucionais e pessoais, além de sites de notícias

MP-GO recomenda prefeitos de Iporá e Jaupaci a evitarem autopromoção

14/06/2024, às 12:14 · Por Redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) emitiu uma recomendação aos prefeitos de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), e de Jaupaci, Laerte Dourado dos Santos (PP), para que evitem publicações de autopromoção. A medida, direcionada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, substituto na 3ª Promotoria da comarca de Iporá, também se aplica aos demais servidores do Poder Executivo dos dois municípios.

A recomendação especifica que os prefeitos e servidores “se abstenham de divulgar ou continuar a divulgar em seu perfil pessoal do Instagram, bem como em redes sociais institucionais ou perfis de notícias (Oeste Goiano, Iporá Notícias e portais semelhantes), publicações que contenham textos, fotografias, áudios e vídeos que façam referência à sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos”.

Além disso, a orientação inclui a proibição de promover eventos pagos ou apoiados pelas prefeituras de Iporá e Jaupaci. Os prefeitos também devem desvincular postagens institucionais de suas páginas pessoais nas redes sociais no prazo de 48 horas.

Para o município de Iporá, o MP-GO recomenda a remoção de todas as fotografias e vídeos com referência pessoal ou tendências autopromocionais das páginas institucionais e perfis de redes sociais. Um exemplo citado foi a postagem sobre a gratuidade de ingresso na 37ª Pecuária do município. Também foi solicitado que sejam removidas cinco publicações dos sites e redes sociais dos portais de notícias indicados e do Sindicato Rural de Iporá.

Em Jaupaci, a orientação é semelhante, exigindo a retirada de publicações irregulares com conteúdo promocional listadas no relatório de evidências, incluindo duas postagens específicas.

“Esse tipo de conduta causa confusão da imagem institucional com a pessoal, em clara autopromoção, pois atos administrativos ordinários são tratados como se fossem decorrência exclusiva da pessoa do gestor. Há um desvirtuamento do caráter educativo, informativo ou de orientação que deve prevalecer nas publicações institucionais”, afirmou o promotor Wessel Teles de Oliveira.

Os prefeitos têm um prazo de dois dias para apresentar respostas escritas sobre o cumprimento das recomendações do MP-GO. Esta medida busca assegurar que as comunicações institucionais permaneçam objetivas, evitando confusões entre a imagem pessoal dos gestores e a administração pública.


Recomendação MP Iporá Jaupaci Goiás,