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Goiânia, 04/04/25
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Justiça reconhece ilegalidade na limitação de vagas para mulheres em concurso público, permitindo que duas candidatas sigam no processo seletivo

Candidatas conseguem direito de permanecer no concurso da PM de Goiás

16/06/2024, às 09:41 · Por Redação

Duas candidatas ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás, anteriormente eliminadas devido à restrição de vagas destinadas a mulheres, obtiveram na Justiça o direito de continuar no concurso. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da limitação que destinava apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino.

As candidatas acionaram o Judiciário após terem suas provas discursivas desconsideradas, sob o argumento de que as vagas para mulheres eram limitadas. Elas destacaram que suas pontuações superavam a nota mínima exigida dos candidatos homens, que foi de 51 pontos. A principal fundamentação das autoras foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a disparidade de vagas entre homens e mulheres na Polícia Militar de Goiás.

As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, reconheceram a validade dos argumentos apresentados pelas candidatas. Elas concederam a tutela de urgência, avaliando que estavam presentes os requisitos necessários: a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

O advogado Daniel Assunção, que representou as candidatas, destacou que essas são as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para que o estado refizesse a lista de classificados e aprovados, incluindo as candidatas com boas classificações. A decisão do Supremo foi proferida na Reclamação 66.554, após várias candidatas não serem convocadas apesar de terem pontuado acima de homens aprovados, devido à regra que reservava apenas 10% das vagas para mulheres.


Concurso PM Mulheres Justiça Goiás,