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Divulgação - Amma
Fiscais da Amma autuam em R$ 50 mil os responsáveis por um circo instalado próximo à Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás
Circo em Goiânia é multado em R$ 50 mil por falta de licença ambiental
23/06/2024, às 06:44 · Por Redação
Auditores fiscais da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) aplicaram na última quinta-feira, 20, uma multa de R$ 50 mil aos responsáveis por um circo instalado próximo à Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás, em Goiânia. A autuação ocorreu após a constatação de que não houve o requerimento da autorização necessária para a realização de eventos provisórios com produção sonora, modalidade conhecida por seu potencial poluidor.
O presidente da Amma, Nadim Neme, destacou a obrigatoriedade de licenças ambientais para qualquer evento na capital. “Cabe ressaltar que para todo evento em Goiânia é necessária a emissão prévia de licenças ambientais no órgão competente, conforme exigem as legislações municipais e federais”, explicou.
Diretora de Fiscalização da Amma, Hosana Arantes disse que, após a denúncia, a equipe de fiscalização verificou a ausência das licenças e notificou o circo a se regularizar. “O circo também foi notificado a se regularizar. É preciso destacar, ainda, que mesmo se houver a autorização, posteriormente, a mesma não oferece respaldo para nenhum tipo de evento ultrapassar os limites de decibéis definidos pela legislação aplicável”, observou.
As autuações estão fundamentadas no Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008, especificamente no Artigo 66, que prevê multas para infrações dessa natureza, podendo chegar a R$ 10 milhões. A legislação é clara ao determinar que atividades com potencial poluidor, sem a devida licença ou em desacordo com a obtida, são passíveis de penalização.
Todos os eventos autorizados pela Amma devem cumprir rigorosamente a legislação, incluindo os limites de emissão sonora. A poluição sonora é configurada com a emissão acima de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno) em áreas predominantemente residenciais, e 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno) nas proximidades de hospitais, clínicas e unidades de ensino. Esses parâmetros seguem a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, Artigo 54, o Decreto Federal 6514/2008, Artigo 61, e a Instrução Normativa nº 6 de 08 de maio de 2024.
Eventos realizados fora do horário comercial, que estejam fora do regramento, configuram perturbação do sossego, uma contravenção penal que pode demandar ação policial. Em casos de poluição sonora ou falta de licenças ambientais, a Amma pode ser acionada pelo telefone 161.
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