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Processo do MP-GO cita danos morais coletivos

Escola goiana pagará R$50 mil por taxar alunos da educação especial

01/07/2024, às 15:23 · Por Redação

Uma escola particular de Rio Verde foi multada em R$ 50 mil por cobrar uma taxa extra de valores para o atendimento de alunas e alunos da educação especial em suas individualidades. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), responsável pela ação de danos morais coletivos, o valor, que será destinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, busca promover ações que visem à inclusão escolar de alunos com deficiência.

 Na ação, proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, foi sustentado que esta cobrança vai contra o que é assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei da Educação Inclusiva (Lei nº 7.853/99), além de desconsiderar os princípios constitucionais de igualdade e acesso à educação. 

 Em caráter liminar, a escola já havia sido obrigada a cumprir uma série de medidas, como:

• apresentar cópias de todos os contratos feitos durante este ano com alunas (os) da educação especial;

• realizar o acolhimento de todas (os) alunas (os) da educação especial que buscarem matrícula, sem qualquer prática discriminatória;

• abster-se de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de alunas (os) da educação especial por causa de suas deficiências;

• revisar imediatamente todos os contratos atuais, eliminando a cláusula que impõe aos contratantes o ônus de custear despesas do serviço educacional especializado;

• deixar de impor, nos contratos futuros, cobranças adicionais pela oferta de serviço educacional especializado.

 Contudo, nem todas as medidas foram cumpridas. Além disso, prova testemunhal produzida na instrução processual confirmou a prática discriminatória da instituição ao cobrar valores adicionais para alunos com deficiência e a manutenção de cláusulas contratuais discriminatórias, ainda que não executadas.

 Na decisão, a juíza Renata Facchini Miozzo observou que, embora a escola tenha corrigido a cláusula contratual, essa correção foi insuficiente e tardia, demonstrando má-fé da instituição. “A cobrança de valores adicionais, segundo comprovado pelos depoimentos e documentos anexados, constitui tratamento diferenciado e ilegal, violando os direitos de alunos com deficiência”, destacou a magistrada.


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