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Goiânia, 02/01/25
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Tribunal de Justiça de Goiás acolhe recurso da Procuradoria-Geral do Estado e cancela obrigatoriedade de nomeação de soldados e cadetes aprovados em 2012

TJ-GO desobriga governo de nomear aprovados em concurso da PM de 2012

10/07/2024, às 09:52 · Por Redação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, nesta terça-feira, 9, acatar o recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e reverter a decisão que obrigava o governo a nomear 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados no concurso da Polícia Militar (PM) de 2012. A relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cujo voto foi seguido pela maioria, reconheceu que o prazo de validade do certame expirou em novembro de 2015 e que a decisão anterior ultrapassava os limites do que já havia sido decidido.

A nomeação havia sido determinada pelo TJ-GO em março, após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). No entanto, a PGE-GO recorreu, argumentando que todos os candidatos que deveriam ser incorporados ao serviço militar foram nomeados até a data de validade do concurso, que se encerrou em novembro de 2015. “A nomeação dos aprovados no concurso público de 2012 não repercute naquela lide nem ofende direito de candidato inserido no cadastro de reserva por força do resultado dela”, ressaltou a PGE-GO, ao argumentar ainda que o próprio MP-GO havia confirmado a validade do certame.

Em seu voto, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco destacou que a suspensão do concurso de 2012, mencionada pelo MP-GO como justificativa para a nomeação, não se confirmava. Ela explicou que na ação civil pública que tramitou à época, não foi questionada a validade do edital, nem o comando judicial transitado em julgado abordou o limite temporal da validade do concurso. Afirmou ainda que a jurisprudência da Corte é clara ao determinar que a validade do certame, após prorrogação, alcançou apenas até novembro de 2015.

Com base nesses argumentos, a relatora acolheu os embargos de declaração do Estado de Goiás e reverteu a decisão anterior do TJ-GO que obrigava a nomeação dos candidatos. “Na hipótese posta, nem o concurso público de 2012 achava-se ainda válido ao tempo da propositura desta lide, nem havia obrigação de nomeação de quantidade certa de candidatos aprovados em cadastro de reserva na ação civil pública, ao modo de se aferir preterição quanto aos aprovados concorrentes no novo edital”, concluiu Beatriz Figueiredo Franco.


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