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DivulgaçãoDecisão veio após pedido do Ministério Público para que pena fosse revista
Justiça aumenta para 35 anos a pena de acusados pelo assassinato de dois advogados em Goiânia
11/07/2024, às 10:33 · Por Redação
Os acusados pela morte de dois advogados goianos assassinados dentro do próprio escritório em 2020 receberam penas maiores em julgamento realizado nesta terça-feira, 9. Com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o fazendeiro Nei Castelli, denunciado como mandante do duplo homicídio, e Cosme Lompa Tavares, apontado como intermediário da execução, tiveram as penas aumentadas de 21 para mais de 35 anos, em regime fechado. Denunciado como executor, Pedro Henrique Martins recebeu uma pena de 45 anos e seis meses pelo Tribunal do Júri.
Os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Goiânia, em maio de 2023. Na época, a defesa apresentou recursos, mas foram rejeitados pela Câmara Criminal. No julgamento, o procurador de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, defendeu a necessidade de se aplicar, no caso, o chamado concurso formal impróprio, que exige que se faça a somatória das penas impostas aos réus em cada homicídio.
O artigo 70 do Código Penal diz que o concurso formal impróprio ocorre em casos onde dois ou mais crimes foram praticados em uma só ação. Conforme questionado pelo MP no recurso, ao fazer a dosimetria da pena no júri popular, o juiz que presidiu a sessão entendeu pela existência de crime continuado e não fez a somatória das penas impostas a cada uma das mortes, aplicando apenas a majoração (aumento) de 1/6.
Contra-argumento
O procurador sustentou, porém, que o crime continuado exige pluralidade de condutas, o que não ocorreu no duplo homicídio, já que uma única ação resultou nas duas mortes. “Se num mesmo contexto fático, com uma única ação, os réus agem com desígnios autônomos, nós temos o concurso formal impróprio, que enseja a somatória das penas, e não a pena maior acrescida de um certo percentual”, defendeu o procurador.
O recurso do MP (apelação) foi interposto pelos promotores de Justiça Spiridon Anyfantis e Geibson Cândido Rezende (responsável também pela denúncia). A decisão da Câmara Criminal, ao acolher o recurso do MP e rejeitar o dos réus, seguiu o voto do relator, desembargador Fábio Cristovão de Campos Faria. Proferiu parecer em segundo grau pelo provimento da apelação do MP o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.
Justiça Advogados Goiânia