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DivulgaçãoUma menina de 13 anos, impedida pela Justiça de interromper a gravidez resultante de um estupro, chegou a considerar tomar medidas extremas por conta própria se não encontrasse apoio para realizar um aborto legalizado
Menina de 13 anos considerou medidas extremas sem apoio para aborto legal, diz Conselho Tutelar
14/07/2024, às 12:19 · Por Redação
Em Goiânia, uma menina de 13 anos, impedida pela Justiça de interromper a gravidez resultante de um estupro, chegou a considerar tomar medidas extremas por conta própria se não encontrasse apoio para realizar um aborto legalizado. O Conselho Tutelar revelou essa informação ao apresentar um documento à Justiça, ao destacar a seriedade da situação. “A adolescente também disse que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria ‘tomar outras medidas por parte dela’”, afirmou o Conselho no documento que foi enviado à Justiça.
A batalha judicial começou quando o pai da menina entrou com um pedido na Justiça para impedir o aborto, e a solicitação foi acolhida. A titular do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves, está acompanhando o caso, enquanto o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, destacou a urgência e gravidade da situação.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou uma reclamação disciplinar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). No documento, a ABJD criticou o pedido do pai da adolescente, descrevendo-o como uma atitude irresponsável. Segundo o Conselho Tutelar, o pai teria alegado que havia um acordo com o estuprador, que se comprometeu a "assumir toda responsabilidade acerca do bebê".
Entenda o caso
A menina, vítima de estupro, busca autorização judicial para interromper a gravidez. Após relatar a gestação em uma unidade de saúde, a situação foi denunciada ao Conselho Tutelar. O artigo 217 do Código Penal caracteriza como estupro qualquer relação amorosa com alguém menor de 14 anos. O pai da menina, ao saber da gravidez, proibiu a interrupção, iniciando uma batalha judicial.
Sem a autorização dos responsáveis e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) não pôde realizar o procedimento. O Conselho Tutelar solicitou que o caso fosse avaliado rapidamente pela Justiça e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Inicialmente, a menina obteve autorização judicial, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, posteriormente, acatou o pedido do pai e proibiu o aborto.
Batalha judicial
A desembargadora argumentou que não havia relatório médico indicando risco na continuidade da gestação e, assim, proibiu qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Após essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações às magistradas envolvidas, solicitando que prestassem informações pertinentes. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) afirmou que, devido ao segredo de Justiça, não poderia comentar o caso, mas garantiu que todas as providências determinadas pelo CNJ estão sendo cumpridas imediatamente.
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