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DivulgaçãoSociedade Goiana de Cultura, mantenedora da PUC-GO, foi multada em R$ 300 mil por danos morais coletivos e tem 180 dias para preencher a cota legal de trabalhadores com deficiência
PUC-GO é condenada por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência
18/07/2024, às 09:37 · Por Redação
A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) a pagar uma multa de R$ 300 mil, a título de compensação por danos morais coletivos, por não cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 17, também fixa um prazo de 180 dias para que a universidade preencha a cota legal com trabalhadores reabilitados ou com deficiência.
O relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, determinou uma multa mensal de R$ 5 mil por cada cargo não preenchido por pessoas com deficiência. Caso a instituição atinja a média nacional de cumprimento da cota, que é de 63,19%, no prazo estabelecido, a multa será reduzida pela metade até o cumprimento integral da decisão. A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-GO).
O Caso
O processo iniciou em 2014, apesar de o problema ser mais antigo. Em 2001, a universidade assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para cumprir a cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91, mas, conforme alegado pelo MPT-GO, a instituição resistiu em atender a exigência legal, mesmo após várias audiências públicas e autuações pela Superintendência Regional do Trabalho.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou inicialmente a PUC-GO a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e fixou um prazo de 90 dias para o cumprimento da cota legal, além da multa de R$ 5 mil por vaga descumprida.
A universidade recorreu, argumentando que realizou esforços para preencher os postos de trabalho e promoveu ações para captar mão de obra junto a entidades representativas de pessoas com deficiência (PCDs), sem sucesso. A defesa também contestou o prazo e a multa, considerando-os desproporcionais.
Decisão
O desembargador Daniel Viana Júnior, ao analisar o caso, concordou com os fundamentos da sentença inicial, destacando que a PUC-GO possui mais de 1.001 empregados, o que corresponde a uma cota de 121 trabalhadores com deficiência. "Reconheço a resistência à adaptação do processo seletivo e à alteração da organização do trabalho, e o descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas com deficiência deve ser coibido por esta justiça especializada", afirmou.
Viana Júnior enfatizou que a universidade além de não poder oferecer vagas de forma genérica, deve adaptar os processos seletivos para facilitar o acesso das pessoas com deficiência. Segundo ele, "cumprir o seu dever legal e sobretudo moral, dentre outros esforços, de facilitar o acesso por meio de adaptação organizacional e processos seletivos diferenciados, que observem as limitações de cada um", é essencial.
A Segunda Turma do TRT-GO decidiu reformar a sentença inicial, ampliando o prazo de 90 para 180 dias para o cumprimento da cota e mantendo a multa de R$ 5 mil por cargo não preenchido. Também foi decidido que o valor integral da multa será aplicado somente se, após 180 dias, a universidade não atingir a média nacional de cumprimento da cota. Se a média for atingida, a multa será reduzida para R$ 2.500 até o cumprimento total.
Por fim, a indenização por danos morais coletivos foi reduzida de R$ 500 mil para R$ 300 mil pela "negligência reiterada da empresa na satisfação do cumprimento da cota legal estabelecida, prejudicando moralmente toda uma coletividade".
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