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Goiânia, 02/01/25
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Quatro décadas atrás, o Fomentar, projeto visionário do então governador Iris Rezende, transformava Goiás em um polo industrial de destaque

Há 40 anos Iris lançava o Fomentar em Goiás, revolucionando o Estado

19/07/2024, às 09:46 · Por Redação

Há 40 anos, o Projeto de Lei (PL) para a criação do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), elaborado pelo então  governador Iris Rezende (MDB), era aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Instituído pela Lei Estadual n° 9.489, em 19 de julho de 1984, o Fomentar tinha como objetivo impulsionar a implantação e expansão das indústrias, promovendo o desenvolvimento econômico do estado.

O impacto dessa iniciativa foi significativo, que resultou no surgimento de um robusto parque industrial e no expressivo crescimento da agroindústria em Goiás. O Fomentar também pavimentou o caminho para a criação do programa Produzir, um novo modelo de atração de investimentos que consolidou Goiás como um dos principais destinos para investidores no Brasil.

Com a promulgação da Lei Estadual n° 16.285, em 30 de junho de 2008, as empresas beneficiárias do Fomentar puderam migrar para o Produzir, permitindo a reformulação de seus projetos dentro do programa original.

O artigo 1º da legislação de 1984 destacava que o Fomentar visava a fomentar a implantação e a expansão de atividades industriais para o desenvolvimento do estado de Goiás. Entre as fontes de recursos estavam o Tesouro Estadual, créditos orçamentários destinados pelo poder público, recursos de instituições públicas ou privadas, rendimentos provenientes de operações financeiras, reembolso de capital e outros, além de produtos de alienação de ações, debêntures e outros títulos ou bens incorporados ao fundo.

O artigo 3º definia que os recursos do Fomentar seriam aplicados prioritariamente em atividades industriais, com destaque para a agroindústria, através de apoio financeiro e técnico a empreendimentos prioritários para o desenvolvimento estadual. Já o artigo 4º estipulava que os encargos financeiros sobre os recursos aplicados pelo Fomentar não poderiam ultrapassar 33% da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) ao ano, incluindo uma taxa de 3% destinada à remuneração do agente financeiro. Para empresas industriais e agroindustriais situadas na Amazônia Legal do estado de Goiás, os encargos eram limitados a 18%.

O Conselho Deliberativo do Fomentar era composto por secretários da Indústria e Comércio, do Planejamento e Coordenação, da Fazenda, pelo presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BD-Goiás), além de representantes da Federação das Indústrias do Estado, da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias em Goiás e da Organização das Cooperativas de Goiás, com a presidência do conselho a cargo do secretário da Indústria e Comércio.

Esse foi o texto original do Fomentar, que passou por várias adaptações ao longo das décadas, sempre mantendo o espírito de promover o desenvolvimento industrial e econômico do estado. A visão de Iris Rezende, materializada nesse projeto, continua a influenciar positivamente a economia de Goiás até os dias atuais.


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