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Goiânia, 02/01/25
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Justiça decidiu que Rubens Mendonça Júnior será julgado por homicídio culposo, afastando a possibilidade de responder por homicídio com dolo eventual, após um acidente que matou duas pessoas e feriu outras duas em Goiânia

Médico não vai a júri popular por acidente fatal no viaduto da T-63

20/07/2024, às 12:53 · Por Redação

A Justiça determinou que o médico Rubens Mendonça Júnior, de 31 anos, responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com essa decisão, o médico não enfrentará um júri popular por homicídio com dolo eventual, cujas penas são mais severas. Rubens é acusado de causar um acidente fatal no viaduto da Avenida T-63 sobre a Avenida 85, no Setor Bueno, em Goiânia, em abril do ano passado.

Na ocasião, Rubens estava acompanhado de sua esposa quando, ao sair do cruzamento com a Avenida T-4, acelerou o carro até alcançar 148 km/h no viaduto. Perdeu o controle do veículo, que chegou a descolar do chão ao atingir o ponto mais alto da estrutura. O carro colidiu com uma motocicleta, matando instantaneamente o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos. Outras duas pessoas ficaram feridas.

Conforme o jornal O Popular, desde outubro, houve um impasse judicial sobre se Rubens deveria ser julgado por crime de trânsito ou por homicídio. Em abril, as famílias das vítimas conseguiram incluir dois advogados como assistentes de acusação, que recorreram da decisão de primeira instância que manteve a acusação de homicídio culposo. Enquanto a pena máxima para homicídio culposo é de quatro anos, o homicídio com dolo eventual pode resultar em até 12 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos com qualificadoras.

O juiz substituto em segundo grau, Alexandre Bizzotto, da 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o recurso das famílias das vítimas. Bizzotto afirmou que, apesar de indícios de imprudência, não houve provas de que Rubens assumiu "o risco de produzir o resultado morte das vítimas", o que caracterizaria dolo eventual.

Em maio, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia apoiado o recurso das famílias, defendendo que o júri deveria analisar se houve dolo eventual. "Caso exista discussão sobre a configuração ou não do dolo eventual em mortes causadas em acidente de trânsito, em que a imprudência do autor possa ultrapassar os limites da culpa consciente, não se pode retirar do conselho de sentença a possibilidade de decidir pela condenação, absolvição ou desclassificação do fato", afirmou a procuradora Cleide Maria Pereira.

Bizzotto destacou que Rubens "conduzia seu veículo de forma imprudente e sem perícia necessária", o que "contribuiu sobremaneira" para o acidente. No entanto, essa conduta se enquadra em homicídio culposo, quando não há intenção. O juiz ressaltou ainda que Rubens não estava alcoolizado no momento do acidente.

A versão apresentada pelo médico difere das testemunhas. Rubens alegou que estava dirigindo normalmente quando outro veículo o fechou, fazendo com que seu carro acelerasse automaticamente. Testemunhas, no entanto, afirmaram que ele acelerou intencionalmente desde o cruzamento com a T-4 e que fazia sinais de luz alta para ultrapassar outro veículo.

A decisão mantém o processo na primeira instância como crime de trânsito, afastando a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP). Rubens pode enfrentar até quatro anos de prisão caso seja condenado por homicídio culposo.


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