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Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local

Treze municípios de Goiás terão propaganda eleitoral gratuita na TV

27/07/2024, às 08:50 · Por Redação

Para as eleições de outubro deste ano, 13 municípios em Goiás contarão com propaganda eleitoral gratuita na televisão. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), as transmissões de propaganda eleitoral começarão no dia 30 de agosto e seguirão até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Caso haja segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.

Para que a propaganda eleitoral seja veiculada, é essencial que os municípios tenham emissoras de rádio ou televisão com transmissão local. Assim, cidades que não possuem suas próprias emissoras ou afiliadas não terão essa transmissão na TV.

Os 13 municípios goianos que possuem sedes de emissoras e, portanto, terão horário eleitoral são: Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Novo Gama, Luziânia, Morrinhos, Porangatu, Rio Verde e Santa Helena de Goiás. Aparecida de Goiânia, por compartilhar sinal com emissoras de Goiânia, opera em um regime especial. Nesse caso, os partidos devem solicitar à Justiça Eleitoral que designe uma emissora de TV de Goiânia para transmitir o horário eleitoral no município. Para que isso aconteça, a maioria das legendas precisa fazer essa solicitação.

Regras
Conforme explica o advogado eleitoral Julio Meirelles ao jornal Opção, o tempo de propaganda eleitoral na TV é distribuído entre os partidos ou coligações com base em dois critérios: 90% do tempo é alocado conforme o número de representantes do partido ou coligação na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é dividido igualmente entre todos os partidos e coligações.

Outro advogado, Glauco Borges Júnior, destaca que há regras específicas para a veiculação das propagandas, como a proibição de conteúdo que incite violência, ataques pessoais ou informações falsas. Caso essas regras sejam desrespeitadas, o candidato pode ser multado, ter a propaganda suspensa ou, em casos mais graves, ter o registro da candidatura ou o mandato cassado.

Julio Meirelles esclarece que a propaganda eleitoral na TV pode ser exibida a partir do 35º dia antes da data das eleições, ou seja, a partir de 30 de agosto. As transmissões são divididas em blocos de 10 minutos, duas vezes ao dia, de segunda a sábado. Além disso, há inserções de 30 segundos a 1 minuto ao longo da programação.


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