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Possível cassação do mandato do pré-candidato do PL em Aparecida foi divulgada primeiro pelo UOL nesta terça-feira, 30

Mandato de Professor Alcides pode ser cassado pelo TSE

30/07/2024, às 16:45 · Por Redação

O deputado federal Professor Alcides (PL), pré-candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia, pode ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Solidariedade alegando não cumprimento pelo PL da cota de gênero nas eleições de 2022 para a Câmara Federal. 

A ação atinge toda a chapa do PL em Goiás, incluindo os deputados Gustavo Gayer, Magda Mofatto (que depois trocou o PL pelo PRD) e Daniel Agrobom. A possível cassação da chapa do PL foi informada primeiro pelo UOL nesta terça-feira, 30. 

De acordo com a ação, no dia do 1º turno das eleições, uma das candidatas do PL renunciou. Sem prazo para substituição da candidatura, o percentual de candidatas na chapa ficou em 29,4%, abaixo do permitido por lei. De acordo com a Lei das Eleições, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. 

Ao interpor a ação, o Solidariedade argumenta que, para corrigir a discrepância, um candidato do sexo masculino do PL também deveria ter renunciado, mantendo assim a proporção exigida por lei. Segundo a ação, houve má-fé com tentativa de fraudar a cota de gênero. 

Os advogados do Solidariedade sustentam ser incontestável que, no dia da eleição, o PL não cumpriu com o percentual mínimo da cota de gênero. “Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás”, diz a ação.

A tese do Solidariedade foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que manteve os mandatos de Professor Alcides, Gustavo Gayer, Magda Mofatto e Daniel Agrobom. O TRE afirmou não ter ficado comprovado a desistência da candidata. O relator do recurso no TSE é o ministro Nunes Marques.


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