Matérias
DivulgaçãoJustiça autoriza recuperação judicial do Novo Mundo; decisão judicial concede ao grupo 60 dias para apresentar plano de reestruturação e assegura continuidade das operações, suspendendo ações e execuções por 180 dias
Justiça autoriza recuperação judicial do Novo Mundo
16/08/2024, às 10:50 · Por Redação
A Justiça de Goiás aprovou o pedido de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Novo Mundo, composto pelas empresas Novo Mundo Amazônia S/A., Martins Ribeiro Participações Ltda., e Novo Mundo S/A. A decisão, tomada na noite desta quarta-feira, 14, pelo juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, concede ao grupo um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação.
Em sua decisão, o juiz concedeu uma tutela de urgência para impedir a interrupção de serviços essenciais, como energia elétrica, água e internet, além de suspender quaisquer ações de retomada dos imóveis alugados pelo grupo. O magistrado também determinou a suspensão dos efeitos de vencimento antecipado e amortização acelerada de obrigações contratuais firmadas pelas empresas, garantindo assim um período de estabilidade financeira.
Outra medida foi a dispensa da apresentação de certidões negativas, permitindo que as empresas continuem operando normalmente durante o processo de recuperação. Todas as ações e execuções contra o grupo também foram suspensas por um período de 180 dias, dando à Novo Mundo o tempo necessário para reorganizar suas finanças.
No pedido de recuperação, o Grupo Novo Mundo relatou que seus problemas financeiros são reflexo dos impactos da pandemia de Covid-19, agravados pela alta inflação, aumento das taxas de juros e restrições de crédito. O grupo destacou que, em resposta a essas dificuldades, tomou diversas medidas, como a captação de recursos junto a fundos de investimento, estruturação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), emissões de dívidas e o fechamento de 62 lojas. Além disso, os acionistas comprometeram seu patrimônio pessoal ao fornecer garantias, tudo com o objetivo de equilibrar ativos e passivos e manter as operações em andamento.
O grupo também tentou revitalizar as vendas através de uma política de preços mais agressiva, reduzindo sua margem de lucro. No entanto, essa estratégia não conseguiu reverter a situação. O grupo aponta que a principal causa da crise de liquidez foi o aumento da dívida e a redução dos prazos de pagamento aos fornecedores. Mesmo com um aporte de R$ 40 milhões realizado pelos acionistas e outras medidas de reestruturação, o endividamento permaneceu um desafio significativo.
O Grupo Novo Mundo argumenta que sua situação não é insolúvel. O objetivo do pedido de recuperação judicial é garantir um período de alívio financeiro, permitindo a reestruturação das dívidas e a retomada sustentável das operações, dado o relevante patrimônio que ainda possui. A expectativa é que, com a concessão de prazos e condições especiais para o pagamento das dívidas, o grupo possa se assegurar financeiramente e continuar a operar no mercado.
Justiça Recuperação Judicial Grupo Novo Mundo Autorização Goiás,