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Goiânia, 02/01/25
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Oficial Fernando de Lima Jardim foi condenado por participar de esquema de aprovação irregular de projetos de prédios residenciais e comerciais em Goiânia e Caldas Novas

Major dos Bombeiros é preso e irá cumprir pena de 15 anos e 6 meses

20/08/2024, às 00:18 · Por Redação

O major dos Bombeiros Fernando de Lima Jardim, de 47 anos, se apresentou para cumprir a pena de 15 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por aceitar suborno para aprovar projetos de construção de empreendimentos residenciais e comerciais em Goiânia e Caldas Novas. O mandado de prisão foi expedido em 12 de julho, mas só foi cumprido agora, após o major tentar por meio de sua defesa um recurso para reduzir o tempo de cadeia.

Fernando vai ficar detido na Casa do Albergado Guimarães Natal, em Goiânia. Quando a sentença saiu, ainda em 2019, ele ainda era capitão, porém foi promovido por merecimento em junho de 2022. A prisão só ocorreu agora porque o oficial havia conseguido o direito de aguardar a tramitação do processo até o final em liberdade. Assim que saiu o mandado, a defesa entrou com um recurso afirmando que uma mudança na legislação em 2023 poderia ser retroativa à sentença, o que o beneficiaria e reduziria a pena a menos de oito anos, mudando inclusive o regime inicial para o semiaberto.

No final de julho, a desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher negou o pedido sob alegação de que deveria ter sido protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Leia Também Major do Corpo de Bombeiros é condenado a 15 anos de prisão por aceitar suborno para aprovar projetos em construções Bombeiro é condenado a 15 anos de prisão por receber propina para aprovar projetos em Goiás Os crimes pelos quais Fernando foi condenado foram cometidos entre março e dezembro de 2012, quando ele esteve primeiro como chefe da Subseção de Proteção contra Incêndio, Explosão e Pânico (Sescip) do 2º Batalhão de Goiânia e depois como subcomandante do 9º Batalhão Militar em Caldas Novas. Ele chegou a ser absolvido inicialmente, mas após recurso pela acusação foi condenado em novembro de 2019.

O major respondeu pelos artigos 320 e 308 do Código Penal Militar, que trata, respectivamente, de violação do dever funcional com fim de lucro e corrupção passiva. Em resumo, conforme a sentença, ele recebia os documentos a serem analisados diretamente na unidade militar, sem o devido cadastro no sistema, sem também a devida autorização necessária de outros órgãos e nem a competência exigida, como a formação no curso de Análise de Projetos de Edificação e Áreas de Risco (Capear). O processo contra o major envolve seis projetos liberados por ele, todos tendo uma mesma pessoa responsável pela elaboração. Durante o julgamento, ele alegou inocência, argumentando que seguiu os procedimentos permitidos na época e que não haviam ainda sido regulamentadas as exigências pelos quais ele estava respondendo criminalmente. Apesar de estar lotado em Goiânia e depois em Caldas Novas, alguns dos projetos liberados eram de Goianésia e Anápolis. Entre as empresas beneficiadas, havia uma clínica de imagem, uma rede de eletrodomésticos, uma revendedora de veículos e uma indústria de farináceos.


Bombeiros Fernando de Lima Jardim