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Chapa composta por Ulisses Adorno em Mossâmedes não cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral e foi indeferida pela TRE

TRE indefere candidatura de Ulisses Adorno em Mossâmedes

27/08/2024, às 17:56 · Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta terça-feira, 27, pelo indeferimento da candidatura de Ulisses Adorno e Luiz Antônio, concorrendo a prefeito e vice-prefeito de Mossâmedes, respectivamente, pelo Partido Liberal (PL) e pela Coligação "Do povo para o povo!". Mossâmedes é uma cidade localizada a 150 km de Goiânia.

A decisão de indeferimento ocorreu porque o PL não tinha um órgão municipal constituído na data da convenção partidária, que foi realizada em 21 de julho de 2024. Essa falha infringe o artigo 2º da Lei 13.165/2015, que exige que os partidos tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da eleição e que possuam um órgão de direção provisório ou definitivo na circunscrição eleitoral até a data da convenção. A não observância dessas exigências legais levou à decisão desfavorável ao PL.

O processo de indeferimento ainda está em andamento na Justiça Eleitoral, o que significa que a Coligação "Do povo para o povo!" ainda pode apresentar recursos. No entanto, se o indeferimento for mantido, a chapa concorrente, composta por Marta Caetano (MDB) e Elias do Hiper Central (PSDB), candidatos a prefeita e vice-prefeito, respectivamente, poderá ser a única a concorrer às eleições neste ano em Mossâmedes.


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