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DivulgaçãoAnulado acordo de delação premiada de ex-advogado da empresa, que denunciou simulação em pedido de recuperação judicial
Borges Landeiro se livra de ação após STF manter decisão do STJ
04/09/2024, às 22:39 · Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encerrou a ação penal relacionada à Operação Máfia das Falências, que questionava a validade do pedido de recuperação judicial (RJ) feito pela incorporadora Borges Landeiro. O STF rejeitou o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e confirmou a anulação de uma delação premiada feita por um ex-advogado da empresa, que teria indicado a existência de fraudes no pedido de recuperação.
A ação, que se arrastava desde 2019, investigava alegações de que a Borges Landeiro teria simulado dificuldades financeiras para solicitar a recuperação judicial, apesar de possuir recursos desviados e pagar valores muito inferiores aos devidos aos credores. No entanto, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa um fundo de investimento envolvido na compra de créditos de empresas em dificuldade financeira, apontou irregularidades na conduta do advogado delator.
Medeiros alegou que o advogado que fez a delação, ao trabalhar para a Borges Landeiro, não poderia firmar um acordo de colaboração premiada com o MPGO, pois teria usado informações obtidas em confidência durante seu trabalho, violando o sigilo profissional. Ele argumentou que isso comprometeria a legalidade da investigação e, consequentemente, invalidaria todo o processo.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, reafirmou a decisão do STJ, considerando a conduta do advogado como ilícita, uma vez que as provas foram obtidas ilegalmente. Isso levou o STF a rejeitar o recurso do MPGO e encerrar a ação penal. O MPGO, em nota, informou que está avaliando a possibilidade de apresentar um novo recurso para tentar reverter a decisão.
A assessoria jurídica da Borges Landeiro afirmou que a decisão do STF apenas confirmou o julgamento unânime do STJ, que havia reconhecido a nulidade dos atos realizados no inquérito. A empresa ressaltou que o STJ já havia determinado a atipicidade dos fatos alegados na denúncia, reforçando a ideia de que a empresa não agiu com dolo ou intenção de prejudicar terceiros durante seu processo de recuperação, mantendo sempre a transparência em suas ações.
Wilson Rascovit, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) Seção Goiás, criticou a condução do processo, afirmando que a coleta de provas prejudicou os consumidores que investiram suas economias na aquisição da casa própria e não receberam o valor justo. “Com essa decisão, milhares de consumidores receberão apenas 30% do valor que deveriam, com juros e correção monetária aplicados apenas até novembro de 2017. Pessoas que tinham R$ 200 mil vão receber menos de R$ 100 mil em 318 meses. Isso é um absurdo”, destacou.
Rascovit questionou a decisão de manter a recuperação judicial em vez de decretar a falência da Borges Landeiro, afirmando que a recuperação judicial apenas prejudicou os consumidores. Ele afirmou que a empresa começou a adquirir créditos de outros consumidores antes de iniciar o processo de recuperação judicial, para ter influência nas assembleias de credores, o que foi demonstrado por documentos apresentados na época.
No entanto, Rascovit reconheceu que o acordo de delação feito com o advogado da empresa foi invalidado pela legislação brasileira e considerado improcedente pelos tribunais. “Apresentamos documentos provando que a empresa comprava créditos para obter poder de voto nas assembleias e impôs um deságio de 70% com parcelamento em 318 meses. O consumidor foi lesado”, lamentou.
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