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De acordo com ela, é dever da administração pública indenizar os danos que seus agentes causem a terceiros
Estado indenizará avó que teve neto assassinado por policiais em Doverlândia
28/11/2019, às 00:03 · Por Pedro Lopes
Por decisão da juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia, o Estado de Goiás pagará R$ 30 mil a Judite Mendes de Jesus, como indenização por danos morais. O neto dela foi morto por dois policiais militares em Doverlândia, município localizado a 398 quilômetros da capital goiana.
O processo mostra que no dia 9 de agosto de 2010, os policiais Ronivaldo Divino Borges e Sebastião José de Souza entraram na residência do adolescente, à noite e sem autorização do morador, momento em que agrediram o jovem fisicamente e, posteriormente, o executaram com tiro no abdômen. Segundo os autos, o jovem tinha 17 anos e era trabalhador rural.
Os policiais disseram que, no dia do fato, houve luta corporal entre eles e a vítima, quando, ao caírem no chão, ocorreu acidentalmente o disparo de arma de fogo.
Ao apreciar o processo, a magistrada argumentou que, ao contrário do que afirmaram os agentes públicos, ambos foram imprudentes no exercício de suas funções.
De acordo com ela, é dever da administração pública indenizar os danos que seus agentes causem a terceiros, desde que comprovados o fato, o dano e o nexo de causalidade independente da ocorrência de dolo ou culpa.
De acordo com a juíza, o dano moral, evidenciado pelo transtorno decorrente do fato.
“A responsabilidade do Estado refere-se a atos praticados por seus agentes que causem danos a terceiros, exceto no caso de responsabilidade por omissão”, comenta.
TJ-GO PM-GO Doverlândia Comarca de Caiapônia