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Goiânia, 02/01/25
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Magistrado afirmou que Nélio Fortunato poderia ter registrado sua candidatura caso tivesse se desincompatibilizado de cargos públicos, o que não ocorreu

Justiça Eleitoral rejeita pedido de impugnação de chapa do MDB em Trindade feito por Nélio Fortunato

12/09/2024, às 10:30 · Por Redação

A Justiça Eleitoral de Trindade indeferiu nesta quarta-feira, 11, o pedido de impugnação da convenção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município, apresentado pelo ex-deputado estadual Nélio Fortunato e Hernani de Oliveira. Ambos alegavam que foram destituídos de forma arbitrária do diretório municipal e impedidos de participar do processo de escolha dos candidatos do partido para as eleições municipais de 2024.

A alegação dos impugnantes era de que a convenção violou normas estatutárias do partido e que Nélio Fortunato não teve a chance de colocar seu nome à disposição para uma possível candidatura. Eles afirmaram que esse direito foi retirado de maneira irregular, comprometendo a legalidade do processo.

Por outro lado, a defesa do diretório municipal do MDB argumentou que Nélio Fortunato não foi impedido de participar da convenção, mas que, para se candidatar, ele precisaria ter se desincompatibilizado dos cargos públicos que ocupava, o que não foi feito dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Ao proferir a decisão, o juiz eleitoral Ailton Ferreira dos Santos Júnior declarou que as questões levantadas por Fortunato e Oliveira referiam-se a procedimentos internos do partido e não tinham impacto direto sobre o processo eleitoral. Ele ressaltou que o ex-deputado tinha pleno direito de se candidatar, mas o não cumprimento das regras de desincompatibilização impediu a formalização de sua candidatura.


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