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Juíza defere registro de Tiago Mendonça, mesmo com parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, e destaca antagonismo familiar e político com atual prefeito

Justiça mantém candidatura de Tiago Mendonça em Rialma após ataque do PL

12/09/2024, às 10:48 · Por Redação

A Justiça Eleitoral de Rialma, a 180 km de Goiânia, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Tiago Mendonça (MDB), apresentado pelo Partido Liberal (PL), em uma decisão divulgada na quarta-feira, 11. O PL, presidido pelo senador Wilder Morais, argumentava que Mendonça, por ser cunhado do atual prefeito Fred Vidigal (Republicanos), deveria ser impedido de concorrer. No entanto, a juíza Monique Ivanoski de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, não acolheu essa tese e deferiu a candidatura do emedebista.

O pedido do PL baseava-se em uma suposta violação do artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que impede a candidatura de parentes de até segundo grau do chefe do Executivo local. A defesa de Mendonça, liderada pelo ex-senador Demóstenes Torres e pelos advogados Nemuel Kessler e André Marques, argumentou que, apesar do parentesco, Tiago e Fred são adversários políticos declarados, com uma longa história de embates eleitorais.

Fred Vidigal é casado com Thamara Mendonça, irmã de Tiago Mendonça, o que originou a tentativa de impugnação. No entanto, a defesa apontou que os dois políticos são rivais de longa data. Nas eleições de 2016, o pai de Tiago, Evaldo José da Silva, foi derrotado por Vidigal, e em 2020, Tiago enfrentou o atual prefeito, perdendo novamente nas urnas. Durante todo esse período, Tiago Mendonça foi um crítico ferrenho da administração de seu cunhado, inclusive alegando sofrer assédio moral por parte do prefeito.

Em sua sentença, a juíza Monique Ivanoski ressaltou que o antagonismo político entre as famílias Vidigal e Mendonça é amplamente conhecido na região e que o rompimento familiar é prova de que não há uma relação que favoreça Tiago por laços familiares. “No caso específico, há prova inequívoca de que o antagonismo político, que inclusive implicou em rompimento familiar, não é meramente circunstancial”, escreveu a magistrada.

Apesar de reconhecer o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que havia se posicionado contra a candidatura, a juíza deferiu o registro de Tiago Mendonça, permitindo que ele concorra à Prefeitura de Rialma nas eleições de 2024.


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