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DivulgaçãoA decisão levou em consideração a capacidade financeira e a natureza da infração
Médico que matou pastor atropelado em Rio Verde pagou R$ 85 mil em fiança e já está livre da cadeia
23/09/2024, às 08:34 · Por Redação
Justiça goiana concedeu liberdade provisória ao médico que atropelou e matou o pastor Edilson Gomes Silva, 31 anos, na madrugada deste sábado (21), no Setor Central, em Rio Verde (232 km da Capital). Para conceder o benefício, o juiz determinou pagamento de fiança de 60 salários mínimos, cerca de R$ 85 mil e tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares.
A decisão foi fundamentada no artigo 326 do Código de Processo Penal (CPP), levando em consideração a capacidade financeira do custodiado e a natureza da infração.
O atropelamento aconteceu no Setor Central, em Rio Verde, e o acusado, que ainda não teve o nome revelado, foi preso, em seguida, em casa no setor São Tomaz.
Um vídeo publicado pela página de Instagram Rio Verde Notícias mostra o momento em que o carro invade a calçada em frente à praça, 05 de agosto, e atinge a vítima. Logo depois, o veículo do médico atinge outro veículo que estava estacionado e volta atropelar a vítima, fugindo em seguida.
A vítima chegou a ser atendida por uma equipe do Samu e foi levada para o Hospital Municipal de Rio Verde, mas não resistiu aos ferimentos.
O juiz determinou que, caso o médico não possua recursos para arcar com o pagamento da fiança, ele deverá apresentar documentos que comprovem sua real capacidade financeira, como extratos bancários, declaração de rendimentos e carteira de trabalho. Além disso, a liberdade provisória está condicionada ao cumprimento de várias medidas cautelares, conforme estabelecido no artigo 319 do CPP:
Proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial por mais de 15 dias.
Proibição de mudar de domicílio sem comunicar previamente ao juízo o novo endereço.
Cumprimento de todas as intimações e comunicações realizadas pelas autoridades judiciárias e policiais.
Abstenção de praticar novas infrações penais.
Monitoração eletrônica pelo prazo mínimo de seis meses.
Recolhimento domiciliar noturno das 21h às 6h.
A decisão de conceder liberdade provisória com fiança é uma medida prevista no CPP para garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, desde que cumpra determinadas condições. A fiança, neste caso, foi arbitrada em um valor significativo, refletindo a capacidade financeira do acusado e a gravidade da infração.
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