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DivulgaçãoTransporte coletivo funcionará em horário de dia útil, com operação estendida das 4h30 às 00h30, para beneficiar eleitores que irão às urnas
Eleições 2024 terão ônibus gratuito em Goiânia e Aparecida no próximo domingo, 6
03/10/2024, às 08:41 · Por Redação
Os eleitores de Goiânia e Aparecida de Goiânia contarão com transporte coletivo gratuito no próximo domingo, 6 de outubro, durante as eleições municipais de 2024. A Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) anunciou que a gratuidade também será válida em caso de um eventual segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. O transporte funcionará com a planilha horária de dia útil, e a operação será ampliada, começando às 4h30 e se estendendo até 00h30.
A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, nesta quarta-feira, 2, enviou um ofício ao presidente da CMTC, Murilo Guimarães Ulhôa, pedindo a implementação imediata da gratuidade, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPE também requisitou informações detalhadas sobre a frota e a programação dos transportes para os dois turnos eleitorais.
Em resposta, a CMTC confirmou que o transporte será oferecido sem a cobrança de tarifa, mas os passageiros deverão utilizar o sistema normalmente, passando pela catraca e validando sua passagem, só que sem custo. O objetivo é garantir o acesso facilitado dos eleitores às urnas, independentemente da localização.
A decisão que embasou o pedido do MPE foi tomada pelo STF, que reconheceu, por unanimidade, a necessidade de oferecer transporte público gratuito nos dias de eleição. O promotor Juliano de Barros Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, explicou no ofício que a Corte considerou inconstitucional a omissão de regulamentação desse direito e convocou o Congresso Nacional a agir sobre o tema.
Mesmo sem uma legislação específica aprovada até o momento, o STF determinou que, a partir das eleições de 2024, o transporte público, incluindo ônibus, trem, metrô e barcas, deve ser oferecido gratuitamente e com a mesma frequência dos dias úteis para garantir o direito de voto a todos os cidadãos. "É fundamental assegurar que os eleitores, especialmente os mais pobres, não sejam excluídos do processo eleitoral pela falta de transporte", destacou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação.
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