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DivulgaçãoTRE nega pedido de reconsideração da Serpes, que enfrenta multa e suspensão da pesquisa por inconsistências na coleta de dados; mérito da ação ainda será julgado
Justiça mantém proibição de pesquisa eleitoral e Serpes segue impedida de divulgar levantamento
03/10/2024, às 08:58 · Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás negou o pedido de reconsideração feito pela empresa Serpes – Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda, mantendo a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral GO-05088/2024. A decisão, tomada pelo desembargador Ivo Favaro na última terça-feira, 1º, também confirmou a multa de R$ 53.205,00 aplicada à empresa, após a constatação de irregularidades no levantamento de dados.
A ação foi movida pela coligação "Todos por Goiânia", liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Rogério Cruz (Solidariedade). Segundo a coligação, a pesquisa não cumpria com exigências legais fundamentais, como a apresentação de dados demográficos detalhados e a distribuição proporcional dos entrevistados por setor censitário, além de informações sobre idade, gênero, grau de instrução e nível econômico. A ausência dessas informações levanta suspeitas sobre a credibilidade do levantamento e impede a verificação da transparência da pesquisa.
Apesar da derrota no pedido de reconsideração, a Serpes ainda aguarda o julgamento do mérito, apostando na reversão da decisão. O advogado da empresa, Sebastião Ferreira Leite, declarou estar confiante de que o caso será resolvido a favor da Serpes quando o mérito for analisado.
No pedido de reconsideração, os advogados da Serpes alegaram que a coleta de dados da pesquisa seguiu normas regulares e pediram a liberação para utilizar os dados já coletados em pesquisas futuras. No entanto, o desembargador Ivo Favaro negou o recurso, alegando que o procedimento correto, em caso de decisão monocrática como essa, seria a interposição de um agravo interno, e não um simples pedido de reconsideração. “Em face de decisão monocrática (do Juízo da 135ª), o recurso cabível é o Agravo Interno e não mero pedido de reconsideração”, ressaltou Favaro, acrescentando que a defesa da Serpes não apresentou nenhum argumento jurídico que justificasse a revisão da decisão.
Com a negativa, o processo segue em tramitação, e o próximo passo será a análise do mérito da ação. O caso foi encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral, que tomará as devidas providências.
A sentença inicial, que barrou a divulgação da pesquisa, atendeu a uma solicitação da coligação "Todos por Goiânia", que questionou a transparência do levantamento publicado no jornal O Popular e replicado em diversos meios de comunicação. A principal crítica foi a omissão de dados essenciais que, segundo a coligação, são exigidos pela legislação eleitoral para garantir a idoneidade e a imparcialidade das pesquisas.
Advogado da coligação, Flávio Britto destaca que a ausência dessas informações compromete a capacidade de análise e controle social sobre a pesquisa. “Sem esses dados, o público e os órgãos fiscalizadores ficam impossibilitados de verificar a credibilidade e a metodologia da pesquisa, o que pode gerar distorções no debate eleitoral e influenciar de forma indevida a percepção dos eleitores”, afirmou Britto.
A decisão do juiz Alessandro Pacheco, responsável por proferir a sentença inicial, destacou o risco representado pelas omissões em pesquisas eleitorais. Segundo ele, tais falhas podem comprometer a integridade do processo eleitoral ao influenciar indevidamente a opinião pública.
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