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Processo contra Alcides foi aberto em outubro de 2014 motivado por abandono do cargo
Professor Alcides mente em sabatina sobre demissão do Estado e salários recebidos
10/10/2024, às 11:03 · Por Redação
Longe da imprensa durante toda a campanha de primeiro turno das eleições para prefeito de Aparecida de Goiânia, o candidato do PL Professor Alcides mentiu na primeira aparição após o início do segundo turno das eleições municipais. Durante participação na sabatina realizada pela Rádio CBN Goiânia e jornal O Popular, ao falar sobre sua demissão do serviço público estadual por abandono de cargo, Alcides disse que não teria recebido sem trabalhar e por isso não teria havido devolução de dinheiro ao erário estadual. A demissão torna Professor Alcides inelegível até 2028.
Segundo o candidato, o último salário recebido do Estado, mais precisamente da Secretaria de Educação, onde era lotado na função de Professor IV, teria sido em 30 de setembro de 2014. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Alcides foi aberto em outubro daquele ano, tendo como motivação o abandono do cargo.
“Isso é mais fake news de meus opositores, quero que provem o que eu recebi. Eu recebi até o dia 30 de setembro de 2014. Outubro eu não recebi. Nem meu 13º, que eu teria direito, que eu sou do mês de outubro, eu também não recebi”, afirmou aos jornalistas Luiz Geraldo e Fabiana Pulcineli.
Uma pesquisa rápida no portal da Transparência do Estado, porém, desmente a versão de Professor Alcides. Conforme as informações oficiais, Ribeiro recebeu até março de 2015, incluindo o 13º salário referente a 2014, que ele também negou ter recebido. Atualizados até a presente data, os valores indevidos recebidos pelo então servidor público somam mais de R$ 45 mil.
Professor Alcides também mentiu ao dizer aos jornalistas que só teria tomado conhecimento agora de sua exoneração por força de demissão por abandono de cargo, e quem desmente o candidato é a própria justiça goiana. Na decisão em que negou pedido liminar da defesa de Alcides para suspender a decisão administrativa, o desembargador Wilton Muller Salomão, da 11ª Câmara Cível, lembra que o liberal tanto sabia do PAD que interpôs recurso administrativo contra a decisão da secretária que assinou a portaria de demissão.
Para o magistrado, a alegação de Alcides de que não foi houve o devido processo legal, com respeito ao contraditório e a ampla defesa, não merece acolhimento já que o candidato do PL foi notificado para acompanhar o processo administrativo disciplinar desde sua instauração até o julgamento.
“Em momento algum foi surpreendido na tramitação do processo administrativo disciplinar, tendo sido intimado, bem como o seu defensor, de todos os atos nele praticados, inclusive da decisão final proferida pela autoridade competente interpôs recurso administrativo”, assevera o desembargador Salomão.
Inelegibilidade
Pela Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, o que, neste caso, não ocorreu.
Em tese, portanto, sequer o registro de candidatura de Alcides Ribeiro Filho para a concorrer a prefeito de Aparecida deveria ter sido deferido pela Justiça Eleitoral, já que, pela legislação, ele estaria inelegível desde 2020, ano em que sua demissão do serviço público estadual foi ratificada pelo governador do Estado. É fato, porém, que, se derrotado neste segundo turno das eleições de Aparecida de Goiânia, Alcides não terá condições jurídicas para pleitear um novo mandato em 2026.
PL Aparecida de Goiânia Professor Alcides