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Vereadores aprovam projeto de lei que regulamenta teletrabalho no serviço público em Goiânia; servidores de áreas com atendimento presencial obrigatório ficam de fora do novo regime de trabalho remoto

Vereadores aprovam projeto de lei que regulamenta teletrabalho no serviço público em Goiânia

01/11/2024, às 09:02 · Por Redação

Em votação na Câmara Municipal, vereadores de Goiânia aprovaram o projeto de lei 64/2024, que estabelece diretrizes para o teletrabalho dos servidores municipais. De autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), a proposta permite que servidores dos poderes Executivo e Legislativo que realizam funções compatíveis com o teletrabalho possam optar por essa modalidade, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. O projeto agora aguarda sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).

O texto define que o teletrabalho no serviço público municipal será viável somente para servidores com condições adequadas de infraestrutura, incluindo local apropriado, conexão de internet de alta qualidade e equipamentos essenciais para o desenvolvimento das atividades remotas. O servidor que optar pelo teletrabalho não terá direito a benefícios como vale-transporte, adicional noturno, ajuda de custo ou adicional de insalubridade, conforme previsto no projeto de lei.

Regulamentação
Para ingressar no regime de teletrabalho, o servidor deverá formalizar o pedido no órgão onde atua, deve assinar um termo de compromisso para garantir a adesão às normas e o cumprimento das tarefas. "Com a efetividade do teletrabalho já observada em esferas municipais, estaduais e federais durante a pandemia, a criação dessa regulamentação se torna pertinente para organizar o trabalho remoto e otimizar os resultados na administração pública", ressaltou o vereador Denício Trindade, autor do projeto.

Requisitos para o teletrabalho
Entre as exigências para o servidor que optar pelo regime de teletrabalho, estão:

- Ambiente adequado que preserve a privacidade e a segurança do servidor e das informações a que ele acessa;
- Conexão à internet de alta velocidade;
- Equipamentos como computador, impressora, scanner, microfone e softwares atualizados;
- Experiência em teletrabalho na mesma função e lotação em departamentos já familiarizados com o regime.

Funções excluídas do teletrabalho
O projeto lista uma série de atividades incompatíveis com o teletrabalho, pois demandam presença física para o atendimento direto ao público ou para a realização de funções essenciais de segurança, educação e assistência. Entre os servidores excluídos da modalidade estão:

- Profissionais de atendimento ao público, assistência social, e segurança alimentar;
- Professores e cuidadores da Rede Municipal de Educação;
- Servidores da saúde, como médicos, enfermeiros e profissionais do Samu;
- Agentes de defesa civil, fiscalização de trânsito, vigilância e coleta de lixo;
- Funcionários de áreas como transporte de cargas e passageiros, tecnologia da informação, e jardinagem.


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