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Goiânia, 02/01/25
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Aumento das despesas pressiona governo a reavaliar modelo do seguro-desemprego e uso de multa do FGTS para aliviar custos

Gastos com seguro-desemprego sobem 16% em Goiás e governo estuda cortes no benefício

05/11/2024, às 14:32 · Por Redação

O aumento nos pagamentos de seguro-desemprego, mesmo em um cenário de queda do desemprego, levou o governo federal a considerar mudanças no benefício e na multa rescisória de 40% do FGTS. Em Goiás, de setembro de 2023 a agosto de 2024, os pagamentos do seguro-desemprego somaram R$ 1,9 bilhão, um aumento de 16% em relação ao período anterior, refletindo a pressão sobre os cofres públicos e incentivando o governo a buscar um equilíbrio fiscal.

Atualmente, os trabalhadores demitidos sem justa causa recebem entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, com valores que variam de R$ 1.412 a R$ 2.313,74, dependendo do último salário e do tempo no emprego. Diante do aumento dos gastos, o governo avalia opções como o uso da multa rescisória de 40% do FGTS, paga pelo empregador, para cobrir parte do custo do seguro-desemprego. Uma proposta sugere que o valor dessa multa seja abatido do total de parcelas de seguro-desemprego, diminuindo, assim, o número de pagamentos feitos pelo governo.

Entretanto, para que essas mudanças entrem em vigor, é necessário modificar a legislação trabalhista, o que exigiria aprovação do Congresso e apoio do presidente Lula. Tais ajustes podem contrapor as bandeiras históricas do Partido dos Trabalhadores (PT) em defesa dos direitos trabalhistas, tornando a decisão um desafio político. A proposta faz parte de um amplo pacote de corte de gastos do Ministério da Fazenda e do Planejamento, que busca reduzir ao menos R$ 30 bilhões nas despesas públicas.

Outra ideia estudada é transformar a multa rescisória em uma alíquota progressiva de imposto sobre as empresas, penalizando aquelas que registram altos índices de demissões. Nesse modelo, setores com práticas de demissão mais frequentes pagariam uma alíquota maior, revertendo o custo para o empregador como forma de coibir a rotatividade excessiva de trabalhadores.


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