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Candidato da Chapa 2, Bruno Pena questiona falta de paridade no acesso a dados dos votantes e pede decisão judicial para obter listagem detalhada

Oposição busca na Justiça acesso à lista completa de advogados aptos a votar na eleição da OAB-GO

06/11/2024, às 07:44 · Por Redação

O candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, líder da Chapa 2, “Coragem para Mudar”, acionou a Justiça Federal para solicitar acesso integral à lista de advogados aptos a votar nas eleições da instituição, marcadas para novembro de 2024. O pedido, apresentado por meio de mandado de segurança, questiona o que considera uma desigualdade no processo eleitoral e alega que a chapa da situação teria acesso irrestrito aos dados dos votantes, enquanto a Chapa 2 recebeu apenas uma lista genérica.

O Artigo 22 do regulamento eleitoral já prevê o direito ao acesso à lista de advogados aptos a votar para todas as chapas registradas, contendo informações como nome completo, nome social (quando aplicável), telefone e endereços profissional e eletrônico dos inscritos. Mesmo com essa previsão, Bruno Pena afirma que a listagem fornecida pela Comissão Eleitoral não especifica quem está apto a votar, o que, segundo ele, cria um cenário de desvantagem frente à chapa da situação.

Em resposta à solicitação de Pena, o presidente da Comissão Eleitoral Nacional da OAB, Marco Aurélio de Lima Choy, emitiu um parecer em 22 de outubro, reforçando o entendimento de que o Artigo 22 garante o fornecimento da listagem completa de advogados aptos a votar para todas as chapas envolvidas no processo. “O colegiado oferece manifestação no sentido da observação da literalidade do disposto no referido Art. 22”, escreveu o presidente, ao destacar que todas as chapas devem ter paridade de acesso às informações.

Apesar da clareza regulamentar e do parecer da Comissão Nacional, a Chapa 2 relatou ter recebido apenas uma listagem de advogados inscritos sem distinção do status de aptidão para votar, impedindo, segundo Pena, que seu grupo faça contato estratégico com eleitores. “O que recebemos não atende à finalidade eleitoral, pois a chapa da situação tem acesso aos dados completos, enquanto a nossa não consegue contato direto com os advogados aptos”, afirmou o candidato no documento.

O mandado de segurança, segundo o documento, justifica-se pela necessidade de correção de um ato que compromete a igualdade de condições no processo eleitoral. O candidato destaca que essa omissão compromete a realização de contatos estratégicos durante a campanha e cita casos similares julgados favoravelmente por tribunais regionais federais.

A petição menciona precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nos quais foi determinado o acesso completo às listas de votantes em situações análogas. “Essas decisões respaldam o princípio de transparência e de equilíbrio nos processos eleitorais de conselhos profissionais”, diz o documento.

Além do mandado, a Chapa 2 solicitou uma liminar para que a Justiça Federal exija a liberação da lista detalhada dos advogados aptos ao voto, incluindo o status específico de cada inscrito, como regular, inadimplente, licenciado ou impedido. A defesa da chapa argumenta que a liminar é necessária pela proximidade das eleições, agendadas para 19 de novembro de 2024, e pela urgência em definir estratégias de campanha.

Caso a liminar seja deferida, espera-se que a Comissão Eleitoral forneça uma listagem completa e discriminada dos eleitores. Essa medida, segundo a Chapa 2, será fundamental para permitir uma campanha com maior paridade de condições e contato direto com o eleitorado apto, garantindo um processo eleitoral mais equilibrado.


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