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Goiânia, 03/04/25
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Justiça de Goiás absolveu os ex-presidentes da Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) Luciano Henrique de Castro e Paulo de Tarso Batista

Ex-presidentes da Comurg são absolvidos após 10 anos de processo sobre contratos de caminhões de lixo

06/11/2024, às 08:25 · Por Redação

A Justiça de Goiás absolveu os ex-presidentes da Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg), Luciano Henrique de Castro e Paulo de Tarso Batista, assim como o ex-diretor administrativo Paulo César Fornazier e as empresas Lopac Locadora de Veículos e Metropolitana Serviços Ambientais, em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O processo, iniciado há uma década, acusava os ex-dirigentes e as empresas de irregularidades em contratos de locação de caminhões de lixo, que teriam acarretado um prejuízo estimado em R$ 19 milhões aos cofres públicos.

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, embasou sua decisão na Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 14.320/2021), que exige comprovação de dolo — ou seja, intenção clara de praticar atos ilícitos para desvio de recursos públicos.  Em sua decisão, publicada no dia 4 de novembro, Simone afirmou que os documentos apresentados pelo MPGO “apontam indícios de irregularidades”, mas não evidenciam uma intenção deliberada dos réus em agir com má-fé. “Não há comprovação mínima do dolo específico em atingir os objetivos ilícitos”, escreveu.

O MP-GO argumentou que a gestão de Luciano Henrique e Paulo César teria deliberadamente criado uma “emergência fictícia” ao adiar a abertura de uma licitação para compra de caminhões e justificar a contratação emergencial dos veículos. Segundo o órgão, Paulo de Tarso manteve a locação irregular dos caminhões ao assumir a presidência em 2013. 

Embora a juíza tenha reconhecido que as contratações poderiam ser questionadas, ela destacou que a ausência de provas de má-fé impede a condenação por improbidade. “Negligência e má gestão pública, por si só, sem o intuito específico de infringir a Lei de Improbidade, demandam correções por outras vias processuais e administrativas, e não através de ação de improbidade”, afirmou a magistrada.

A sentença também detalha que, mesmo que os contratos fossem considerados irregulares, a nova legislação, de 2021, desobriga a aplicação de penalidades àqueles que se beneficiaram indiretamente de eventuais atos de improbidade. Assim, a juíza declarou improcedente o pedido de condenação contra as empresas Lopac e Metropolitana, enfatizando que o MPGO falhou em demonstrar uma conduta dolosa por parte delas. “Não pode o órgão ministerial pleitear a condenação tão somente na condição de beneficiários dos atos de improbidade, devendo explicitar a existência de conduta dolosa”, destacou em documento.

A troca da frota de caminhões de coleta de lixo da Comurg ocorreu após a locação emergencial de 54 veículos, substituindo caminhões comprados seis anos antes. Entre 2012 e 2014, foram firmados quatro contratos emergenciais até a compra efetiva dos caminhões, em um processo que culminou em dificuldades logísticas para a coleta de lixo. Em 2014, em resposta a outro pedido do MPGO, a Justiça chegou a bloquear bens dos acusados, decisão que agora perde efeito com a absolvição. As informações são do jornal O Popular.


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