Matérias
DivulgaçãoTRT-GO determina que Bradesco pague premiação a ex-funcionário com base no aviso prévio
TRT-GO determina que Bradesco pague premiação a ex-funcionário com base no aviso prévio
29/11/2024, às 11:14 · Por Redação
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão de primeira instância e determinou que o Banco Bradesco pague a um ex-funcionário a parcela do Programa por Desempenho Extraordinário (PDE) referente ao ano de 2023. O entendimento do colegiado foi que a projeção do aviso prévio deve ser considerada como parte do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador o direito à premiação.
A decisão acompanhou voto divergente da desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, com relatoria de Rosa Nair da Silva Nogueira Reis. A sentença inicial havia limitado o pagamento ao PDE até 2022, desconsiderando o direito à premiação de 2023, já que o trabalhador foi formalmente desligado em novembro do mesmo ano.
O ex-funcionário, representado pelo advogado Rafael Gonçalves da Cruz, alegou que cumpriu todas as metas e responsabilidades exigidas pelo banco para participar do programa. Mesmo assim, não recebeu integralmente as premiações referentes aos anos de 2019 a 2023. Em primeira instância, o Bradesco foi condenado a pagar apenas as parcelas anteriores à dispensa, sob a justificativa de que, conforme o regulamento do PDE, o trabalhador deveria estar ativo no mês de dezembro para ter direito à premiação do ano correspondente.
No recurso, a defesa do autor argumentou que o aviso prévio, que legalmente integra o contrato de trabalho, estende a data de desligamento até fevereiro de 2024. Assim, o ex-funcionário estaria enquadrado nas regras do regulamento do banco, tornando a negativa de pagamento “desproporcional e contrária ao princípio da isonomia”. O TRT-GO acolheu a argumentação da defesa e reformou a sentença. O voto divergente destacou que, considerando o aviso prévio, o contrato de trabalho do autor ainda estava vigente em dezembro de 2023, garantindo o direito à premiação.
“A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que configura a continuidade do vínculo empregatício na data prevista pelo regulamento do programa”, concluiu o acórdão.
O Bradesco apresentou recurso argumentando que o trabalhador não atingiu as metas, não participou de treinamentos obrigatórios e, portanto, não cumpriria os critérios para receber a premiação. Contudo, a relatora rejeitou os argumentos, apontando que o banco não apresentou documentos comprobatórios, como relatórios de desempenho ou registros de descumprimento de metas. “Na ausência de provas que demonstrem o não cumprimento das exigências, presume-se que o trabalhador atingiu as condições estabelecidas”, afirmou Rosa Nair em seu voto.
O banco ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Decisão Justiça Banco Bradesco TRT Goiás,