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Goiânia, 13/03/25
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Nova taxa para custeio da coleta de lixo entra em vigor em 2024 e será cobrada a partir de abril, com valores mensais entre R$ 21,50 e R$ 133,34

Prefeito Rogério Cruz sanciona lei que institui Taxa de Limpeza Urbana em Goiânia

22/12/2024, às 08:05 · Por Redação

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou na sexta-feira, 20, a lei que cria a Taxa de Limpeza Urbana, mais conhecida como taxa do lixo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e estabelece a cobrança para o custeio dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos na capital.

A aprovação da lei na Câmara Municipal ocorreu na última quarta-feira (18), mas ainda havia dúvidas sobre sua sanção. Segundo informações de bastidores, Rogério Cruz ponderava a decisão, mas optou pela aprovação após pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Casa Civil de Goiânia.

A taxa começará a ser cobrada em abril de 2024, respeitando o princípio da anualidade na criação de tributos. Os valores variam entre R$ 258 e R$ 1.600 por imóvel ao ano, o que corresponde a uma cobrança mensal de R$ 21,50 a R$ 133,34. Para terrenos desocupados, haverá uma taxa mínima.

A arrecadação poderá ser feita por meio do boleto do IPTU ou de forma separada, com a possibilidade de parcelamento nas mesmas condições do imposto. O prefeito eleito, Sandro Mabel, será responsável por regulamentar os detalhes finais, como a definição exata dos valores por decreto.

A criação da Taxa de Limpeza Urbana segue as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que exige que os municípios brasileiros instituam cobranças específicas para custear os serviços de limpeza urbana.

De acordo com o texto da lei, os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente às atividades relacionadas à gestão dos resíduos sólidos. A medida visa assegurar a sustentabilidade financeira desses serviços e atender às demandas crescentes da população de Goiânia.


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