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Goiânia, 04/04/25
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Ministério Público Eleitoral pede a exclusão da condenação de inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e da vice-prefeita Coronel Cláudia

Parecer do MPE pode influenciar TRE sobre inelegibilidade de Caiado e Mabel

12/02/2025, às 09:45 · Por Redação

A manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela exclusão da condenação de inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), e da vice-prefeita Coronel Cláudia (Avante), pode ser decisiva para o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Embora o parecer não tenha caráter vinculante, ele tende a orientar o voto do relator e influenciar o posicionamento dos demais membros do tribunal.

Professor de direito eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o advogado Guilherme Gonçalves explica que a opinião do MPE serve como base argumentativa para os magistrados. “Ainda que não seja decisivo, ele de certa forma conduz e informa uma possível tendência de julgamento”, afirmou ao jornal Opção. Como o caso envolve cassação e inelegibilidade, o voto do relator passará por revisão de outro desembargador antes de ser levado ao plenário.

Apesar do parecer favorável do MPE, ainda existe a possibilidade de o TRE-GO manter a decisão de primeira instância, o que geraria impactos imediatos para o prefeito Sandro Mabel, enquanto a inelegibilidade de Caiado só teria efeito após o trânsito em julgado do processo. “Uma suspensão nesse cenário só ocorreria com liminar no TRE. Já em relação ao governador, não, a inelegibilidade presume e exige o trânsito em julgado”, explicou Gonçalves.

O advogado também destaca que pareceres do MPE costumam ter peso considerável em julgamentos envolvendo cassação e inelegibilidade. “Entendo que de fato me pareceu um tanto quanto desproporcional aplicar-se inelegibilidade em face daquilo que foi provado no processo quanto ao atual prefeito de Goiânia e ao governador”, reforçou.

O caso
A ação contra Caiado, Mabel e Coronel Cláudia foi movida pelo ex-candidato a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL), e se baseia em encontros promovidos entre o primeiro e o segundo turno das eleições municipais. O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador Marcello Wolf, considerou que a sanção aplicada em primeira instância foi excessiva.

Wolf argumenta que, embora reuniões tenham ocorrido na sede do governo estadual, não há indícios de gastos públicos na realização dos encontros. Ele classificou a gravidade da conduta como “moderada” e defendeu que as punições de cassação e inelegibilidade são desproporcionais. “A articulação político-eleitoral desenvolvida pelo Governador de Goiás com os vereadores não constitui, por si só, fato ilícito”, pontuou em seu parecer.

A defesa de Caiado e Mabel sustenta que os eventos tiveram caráter institucional, sem objetivos eleitorais diretos, e foram organizados para fortalecer o diálogo entre os Poderes e discutir demandas emergenciais da cidade.


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