Matérias
Divulgação
A decisão determinou o ajuste do registro civil da criança, incluindo o nome da “nova” mãe, sem excluir a primeira
Justiça de Goiás reconhe que criança tem duas mães
13/02/2025, às 16:36 · Por Redação
Na cidade de Uruana, uma criança foi registrada com duas mães. A decisão foi tomada pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude da cidade, e o pedido para o registro foi iniciado pela mãe que está cuidando da menina atualmente. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) nesta semana.
Conforme a decisão, a mulher que cuida da criança atualmente acolheu-a desde os primeiros meses de vida, com o consentimento da mãe biológica, que não tinha condições financeiras e psicológicas de educar e criar a filha. O pedido inicial foi de adoção, mas foi reformulado ao longo do processo para dar à mãe adotiva o reconhecimento da maternidade socioafetiva, para garantir segurança à relação familiar.
A juíza levou em conta os depoimentos e laudos técnicos que comprovaram que a criança sempre esteve inserida no núcleo familiar que foi acolhida. De acordo com o TJ-GO, na audiência, a mulher, que assumiu os cuidados da criança, reforçou o vínculo que ela e a filha criaram ao longo dos anos: "Eu não tenho desejo de ter ela como filha, ela já é minha filha. Querendo ou não, ela é. Mesmo não sendo meu sangue, para mim ela é meu sangue. Eu não aceito ninguém falar que ela não é minha filha", declarou.
A mãe biológica também reconheceu a importância da segunda mãe na vida da criança: "Ela é mãe. Ela é muito mais mãe do que eu. Isso eu reconheço", afirmou. Decisão O Ministério Público aprovou o reconhecimento da dupla maternidade e ressaltou que a criança foi criada em ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. A juíza também ressaltou que a relação materna pode se constituir pelo vínculo afetivo e não apenas pelo laço biológico. A decisão determinou o ajuste do registro civil da criança, incluindo o nome da "nova" mãe, sem excluir a primeira mãe. Também foi regulamentado o direito de visita da mãe biológica, permitindo o contato gradual para a construção de um vínculo afetivo.
Justiça Criança Mães