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Leo IranJogo era válido pela Copa do Brasil de 2024
Justiça nega indenização a torcedor impedido de entrar em estádio no 2º tempo
07/03/2025, às 10:22 · Por Redação
Um torcedor perdeu uma ação na Justiça contra o Atlético Clube Goianiense após
chegar atrasado e ser impedido de entrar no Estádio Antônio Accioly, em
Goiânia, em jogo do time goiano contra o Vasco da Gama nas oitavas de final da
Copa do Brasil de 2024.
O juiz Lucas de Mendonça Lagares entendeu que não houve
falha na prestação do serviço e concluiu que a perda do evento ocorreu por
culpa exclusiva do autor devido ao seu atraso. “A perda do evento esportivo se
deu exclusivamente por parte do autor, ao chegar ao estádio com 45 minutos de
atraso, e não em decorrência da má prestação de serviço, configurando-se,
assim, culpa exclusiva do consumidor”, disse o magistrado.
O torcedor pleiteava a devolução do valor pago pelo ingresso
(R$172,50) e indenização por danos morais de R$ 10 mil. A ação foi proposta
contra o clube de futebol e a empresa responsável pela venda dos ingressos. No
pedido, o torcedor apontou que não há previsão de restrição de entrada após o
início da partida.
Contudo, tanto o clube como a empresa requerida alegaram que
a negativa de entrada ocorreu em razão do atraso do autor, sendo uma prática
comum e necessária para garantir a segurança do evento. Ainda que não houve
falha na prestação do serviço e que o autor não comprovou a ocorrência de dano
moral indenizável. Atuou na defesa do Atlético Goianiense o advogado Filipe
Oliveira.
Em sua decisão, o magistrado citou cláusulas do termo
de uso do ingresso e da prestação de serviços no sentido de que é obrigação do
usuário se atentar para datas e horários dos eventos. “Dessa forma, não merece
acolhida as alegações do autor em requerer indenização por danos morais e
materiais, uma vez que as requeridas agiram no exercício regular de seu
direito, respeitando as normas previstas”, completou.