Matérias
Divulgação
Cantor Leonardo se apresenta em show
Leonardo é processado por venda de terrenos em MT no valor de R$ 48 milhões
10/03/2025, às 12:12 · Por Redação
O cantor sertanejo Leonardo e empresários estão sendo processados por um grupo de pessoas que compraram terrenos em Querência, a 950 km de Cuiabá, e dizem que os lotes não têm registro nem aprovação da prefeitura, o que configura crime, conforme a Lei nº 6.766/1979. O valor total das transações ultrapassa os R$ 48 milhões.
O caso ocorre cinco meses após o artista ter o nome incluído na “lista suja” do
trabalho escravo. Os compradores processam Emival Eterno da Costa, nome de
registro civil de Leonardo, além das empresas responsáveis pelo loteamento e
seus sócios. O processo não deixa claro qual a participação do cantor na venda
dos terrenos no Residencial Munique, mas ele atuou como garoto-propaganda de
uma das empresas citadas.
A lei estabelece que, para que um terreno possa ser vendido
e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela prefeitura. Isso significa
que o loteamento precisa ser regularizado, com a prefeitura autorizando o uso
do solo para a construção de imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é
ilegal, e os lotes não podem ser considerados regularizados.
Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso: a
primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos
contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública,
proposta por uma associação de moradores.
Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças
das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de
regularização, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso. Cabe
recurso da decisão.
Empresas penalizadas
Enquanto os processos tramitam na Justiça, as empresas estão
proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros
de inadimplência. Além das supostas irregularidades com os registros da
prefeitura, os compradores alegam que, em vez de terrenos, podem ter adquirido
cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento de mais de 462
terrenos.
Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os
compradores passariam a ser sócios dessas empresas. Isso dificulta a
regularização, porque, em vez de resolver a situação do terreno diretamente,
seria necessário resolver a situação jurídica da empresa e a situação das cotas
que os consumidores compraram. Além disso, se houver um problema ou falência da
empresa, pode ser mais difícil para os compradores reaverem o dinheiro
pago.
Decisão
Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram
terrenos acreditando que estavam comprando imóveis regularizados, mas
descobriram posteriormente que os lotes não possuíam registro nem aprovação municipal.
A Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos
consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.
Já na ação coletiva, a Justiça determinou a suspensão de
todas as cobranças relativas aos contratos e ordenou que o processo fosse
averbado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a
disputa judicial em andamento.
O juiz responsável pelo caso destacou que existem indícios
suficientes para questionar a legalidade das vendas e alertou sobre os riscos
financeiros para os consumidores. Caso não haja intervenção judicial, os
compradores podem enfrentar prejuízos milionários. Apesar das decisões
favoráveis aos compradores, o caso ainda não foi concluído.
Apesar das decisões favoráveis aos compradores, o caso
ainda não foi concluído.
Leonardo Negócios Economia Justiça