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Delegado classificou caso como "inacreditável" e intimou usuário, que poderá responder por falsa comunicação de crime
Homem chama polícia após não receber maconha que comprou de traficante
20/03/2025, às 10:08 · Por Redação
Só faltou chamar o Procon. Um usuário de maconha de Goiânia
registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210
e o traficante não entregar a substância. O caso ocorreu no dia 28 de fevereiro
na capital goiana após investigação policial, o rapaz foi intimado para depor
por suposta falsa comunicação de crime.
O “consumidor” alegou que o traficante "agiu de má-fé". No documento revelado
pela Central Geral de Flagrantes de Goiânia, o homem diz que é usuário da droga
e que o traficante cometeu crime ao não entregar o produto. "Muito embora
a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado
crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e nesse caso, como não foi, estou
fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito
criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da
Cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu
caso", disse, em texto do BO.
Delegado classificou caso como "inacreditável". O delegado Humberto
Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, estava de plantão no dia em
que a ocorrência foi registrada. "Em 15 anos de polícia, acho que é a
primeira ocorrência dessa natureza que vejo", disse em entrevista.
Homem pode responder por "comunicação falsa de crime", segundo
delegado. De acordo com ele, ao acionar a polícia para cobrar uma ação de
estelionato praticada pelo suposto traficante, o usuário pode responder à
justiça. "Está previsto em lei, no artigo 340 do código penal, podendo
resultar de seis meses a um ano de prisão. Ele já foi identificado e intimado a
prestar esclarecimentos no próximo sábado na delegacia", diz. "Não
existe um crime de estelionato envolvendo usuário e traficante porque o objeto
é uma droga, é ilícito", afirma o delegado.
Em relação à quantidade da substância — 30 gramas de maconha —, o homem, de
fato, não seria punido criminalmente. Isso porque, no ano passado, o STF
definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o
máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não
traficante. Nesse caso, o usuário passa apenas a responder por um ato ilícito
administrativo, ou seja, ele não seria punido criminalmente, mas receberia uma
infração, como acontece com as multas de trânsito (entenda melhor o termo).
No Brasil, a maconha para fins medicinais está sujeita a regulamentação da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pacientes ou seus
representantes legais podem importar produtos derivados de cannabis com
prescrição médica. A autorização de importação é válida por dois anos. A
importação deve ser feita em postos da Anvisa em aeroportos e áreas de
fronteiras
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