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Goiânia, 04/04/25
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Delegado classificou caso como "inacreditável" e intimou usuário, que poderá responder por falsa comunicação de crime

Homem chama polícia após não receber maconha que comprou de traficante

20/03/2025, às 10:08 · Por Redação

Só faltou chamar o Procon. Um usuário de maconha de Goiânia registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e o traficante não entregar a substância. O caso ocorreu no dia 28 de fevereiro na capital goiana após investigação policial, o rapaz foi intimado para depor por suposta falsa comunicação de crime.

O “consumidor” alegou que o traficante "agiu de má-fé". No documento revelado pela Central Geral de Flagrantes de Goiânia, o homem diz que é usuário da droga e que o traficante cometeu crime ao não entregar o produto. "Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da Cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu caso", disse, em texto do BO.

Delegado classificou caso como "inacreditável". O delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, estava de plantão no dia em que a ocorrência foi registrada. "Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo",  disse em entrevista.

Homem pode responder por "comunicação falsa de crime", segundo delegado. De acordo com ele, ao acionar a polícia para cobrar uma ação de estelionato praticada pelo suposto traficante, o usuário pode responder à justiça. "Está previsto em lei, no artigo 340 do código penal, podendo resultar de seis meses a um ano de prisão. Ele já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos no próximo sábado na delegacia", diz. "Não existe um crime de estelionato envolvendo usuário e traficante porque o objeto é uma droga, é ilícito", afirma o delegado.

Em relação à quantidade da substância — 30 gramas de maconha —, o homem, de fato, não seria punido criminalmente. Isso porque, no ano passado, o STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não traficante. Nesse caso, o usuário passa apenas a responder por um ato ilícito administrativo, ou seja, ele não seria punido criminalmente, mas receberia uma infração, como acontece com as multas de trânsito (entenda melhor o termo).

No Brasil, a maconha para fins medicinais está sujeita a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pacientes ou seus representantes legais podem importar produtos derivados de cannabis com prescrição médica. A autorização de importação é válida por dois anos. A importação deve ser feita em postos da Anvisa em aeroportos e áreas de fronteiras


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