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DivulgaçãoA penhora de salários é uma medida possível quando o devedor não tem bens penhoráveis
Justiça penhora salário de vereador para pagamento de honorários advocatícios
22/04/2025, às 10:25 · Por Redação
A 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude de Goianésia autorizou a penhora de 30% do salário de um vereador para assegurar o pagamento de honorários advocatícios decorrentes de condenação judicial no valor de valor total de R$ 183.597,36. A medida, deferida pelo juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, foi adotada no âmbito de cumprimento de sentença movido por um advogado.
A decisão considerou que, embora os salários sejam, em
regra, impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo
Civil, há precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
permitem a relativização da regra. Com base no entendimento firmado no
julgamento do EREsp 1.582.475/MG, o magistrado entendeu que a penhora parcial é
admissível quando resguardado o chamado “mínimo existencial” – valor necessário
para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
No caso analisado, o executado aufere remuneração líquida
mensal de R$ 9.229,99, valor inferior ao limite legal de 50 salários mínimos.
Contudo, o juiz ponderou que a constrição de 30% não comprometeria de forma
desproporcional o sustento do executado, autorizando, assim, o desconto em
folha até a quitação integral do débito, cujo valor ultrapassa R$ 1,6 milhão.
Segundo o advogado André Luis Moreira Silva, que atua no
caso, a penhora de salários é uma medida possível quando o devedor não tem bens
penhoráveis, ou, mesmo quando não são encontradas empresas no nome do devedor.
Foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de
Goianésia para que a retenção mensal seja efetuada diretamente na fonte
pagadora e depositada em conta judicial vinculada ao processo.
Com informações do site Rota Jurídica
Justiça Goianésia Advocacia