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Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter, por unanimidade, a obrigação de um empresário prestar contas sobre a aplicação de aproximadamente R$ 30 milhões que teriam sido repassados por sua sogra ao longo dos últimos anos
TJGO mantém decisão que obriga genro a prestar contas sobre R$ 30 milhões repassados pela sogra
24/04/2025, às 09:15 · Por Redação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter, por unanimidade, a obrigação de um empresário prestar contas sobre a aplicação de aproximadamente R$ 30 milhões que teriam sido repassados por sua sogra ao longo dos últimos anos. A decisão confirma sentença de primeira instância e se baseia na relação de confiança entre as partes, apesar da ausência de contrato formal. A medida também alcança a esposa do empresário, filha da autora da ação, que alega ter esgotado as tentativas extrajudiciais de obter esclarecimentos.
De acordo com o processo, a empresária afirma ter transferido os valores ao genro com a promessa de rendimentos por meio de investimentos — incluindo um repasse específico de R$ 5 milhões destinados à aplicação em bitcoins. Segundo os autos, os aportes teriam se intensificado a partir de 2021, quando o casal passou a residir na casa dos sogros. No entanto, conforme a denúncia, os compromissos financeiros não foram honrados e os pedidos de prestação de contas foram ignorados.
O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, considerou que, mesmo sem um contrato formal, há respaldo jurídico para a exigência. “Lado outro, apura-se que os requeridos são filha e genro da autora, exercendo uma relação de confiança quanto à gestão dos valores transferidos. Nesse contexto, resta configurado o direito da autora em exigir a prestação de contas dos requeridos quanto à gestão e destino dados dos recursos que lhe foram postos aos cuidados”, destacou o magistrado na sentença.
A defesa do casal, em nota enviada ao Mais Goiás, reforçou que a decisão do tribunal trata apenas da prestação de contas, sem qualquer julgamento de mérito ou reconhecimento de responsabilidade por supostos prejuízos. Os advogados sustentam que, em dezembro de 2022, foi firmado um acordo entre as partes, o qual resultou na devolução de mais de R$ 20 milhões — quantia que teria sido restituída por meio da venda de imóveis, cessão de cotas empresariais e transferências bancárias, com comprovação já apresentada à Polícia Civil.
Os defensores ainda argumentam que o pedido judicial inicial foi “genérico” e que a empresária tinha ciência dos riscos dos investimentos, inclusive no mercado de criptomoedas. Alegam, também, que o acordo firmado foi elaborado com auxílio de um advogado de confiança da própria autora e que tal documento foi omitido da petição inicial.
“A decisão do Tribunal não reconhece qualquer dívida, tampouco condenação. Apenas trata de uma prestação de contas, que será realizada com tranquilidade, pois não há nada a esconder”, afirma a defesa. Para os advogados, a iniciativa judicial seria uma tentativa de pressionar publicamente o casal e interferir na esfera privada da família.
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