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Goiânia, 26/04/25
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Chris Wallace da Silva tinha mieloma múltiplo e morreu após abordagem violenta em 2021

PMs são condenados por espancar até a morte jovem com câncer nos ossos em Goiânia

25/04/2025, às 09:21 · Por Redação

Dois cabos da Polícia Militar de Goiás foram condenados a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pela morte do barbeiro Chris Wallace da Silva, de 24 anos, diagnosticado com câncer nos ossos. A decisão foi proferida pela Justiça Militar, que julgou os policiais por lesão corporal seguida de morte, e não por homicídio, sob o entendimento de que não houve intenção de matar a vítima.

Bruno Rafael da Silva, de 33 anos, e Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior, de 34, espancaram Chris durante uma abordagem no Residencial Fidelis, em Goiânia, em novembro de 2021. O jovem morreu seis dias depois em uma UTI, com diagnóstico de traumatismo craniano, além de lesões no abdome e nos pulmões. “Mesmo depois do ofendido dizer que era portador de câncer, os policiais continuaram a agressão”, destacou o Ministério Público de Goiás (MP-GO) na denúncia.

Chris, que lutava contra um mieloma múltiplo há cerca de uma década, havia saído de casa com um amigo para ir a uma distribuidora de bebidas. Após caminhar cerca de 200 metros, foi abordado pelos policiais, que o questionaram sobre antecedentes criminais. O jovem respondeu que tinha passagem por tráfico no Tocantins — informação que teria motivado uma sequência de agressões com socos, chutes e golpes de cassetete. Segundo testemunhas, Chris alertou os PMs sobre sua condição de saúde, sem que isso impedisse a violência.

A condenação foi marcada por disputas jurídicas. Inicialmente, os policiais quase foram levados a júri popular por homicídio doloso triplamente qualificado, o que poderia resultar em penas de até 30 anos. No entanto, o Ministério Público pediu que a Justiça considerasse a versão do Código Penal Militar vigente à época do crime, em vez da atualizada após a Lei Federal 14.688/2023. A promotora Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida justificou: “A classificação do delito imputado aos réus deve ser ajustada ao dispositivo vigente à época dos fatos, a fim de evitar a aplicação retroativa de norma penal mais gravosa”.

A defesa dos militares alegou falta de provas e tentou anular os depoimentos e o reconhecimento fotográfico, sem sucesso. O juiz Érico Mercier Ramos rejeitou os argumentos e sustentou que “os indícios de participação se encontram alicerçados em outros elementos probatórios”.

A sentença revoltou familiares e gerou questionamentos entre movimentos de direitos humanos. Para a Justiça, tratou-se de homicídio preterdoloso — quando há intenção de agredir, mas não de matar. A decisão gerou repercussão por ocorrer mesmo diante das circunstâncias relatadas: a doença grave da vítima, a brutalidade da ação e a omissão de socorro. Apesar da pena, os policiais cumprirão a condenação em regime semiaberto, o que permite saídas diurnas para trabalho ou estudo. A defesa ainda pode recorrer.


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