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Jackson Rodrigues/Divulgação
Na próxima sexta-feira, 5, gestores voltam a reavaliar o cenário. Se a taxa de ocupação de leitos de UTI ficar abaixo de 70%, por cinco dias consecutivos, modelo de escalonamento intermitente poderá ser adotado
Decreto divulgado neste sábado define medidas severas para evitar colapso no sistema de Saúde da Região Metropolitana
27/02/2021, às 21:21 · Por Izabella Vilella
As prefeituras de Goiânia, Aparecida e de municípios da
Região Metropolitana publicaram, na tarde deste sábado, 27, seus respectivos
decretos com medidas únicas de restrição para conter o avanço da Covid-19 em
Goiás. O governador Ronaldo Caiado (DEM), os prefeitos dessas cidades e os
secretários de Saúde do Estado e da Capital esclareceram os principais pontos
da nova quarentena, em entrevista coletiva no Palácio das Esmeraldas.
Temendo por um colapso na Saúde, devido à falta de vagas em
Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e em enfermarias para o tratamento da
Covid-19, os gestores decidiram fechar todo o comércio não essencial. Bares e
restaurantes, comércio na região da Rua 44, shoppings, academias, salões e
barbearias, templos religiosos, teatros, cinemas, escritórios, dentre outros
estabelecimentos, não poderão funcionar pelo período de sete dias.
O prazo para o cumprimento dessas medidas restritivas
severas poderá ser prorrogado por igual período. Na reavaliação semanal (sempre
às sextas-feiras), caso a taxa de ocupação de leitos de UTI fique abaixo de
70%, por cinco dias consecutivos, o período de quarentena poderá ser reduzido.
Nesse caso, há previsão de que seja liberado, por exemplo, o funcionamento de
atividades com escalonamento intermitente, modelo que Aparecida de Goiânia
adotou no segundo semestre de 2020.
Podem abrir
Nessa etapa, só devem permanecer abertos serviços considerados essenciais, tais
como: unidades de saúde com atendimento de urgência e emergência, farmácias e
drogarias, serviços de testagem para covid-19, clínicas de vacinação e
laboratórios de análises clínicas. Além de pet shops, clínicas e hospitais
veterinários.
E ainda: supermercados, distribuidores de água, gás e combustíveis,
açougues e verdurões, agências bancárias e casas lotéricas, hotéis e pousadas,
estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde e os de insumos para
atividades de agricultura e de pecuária, cemitérios e funerárias.
Também se enquadram na categoria de serviços essenciais
empresas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana, empresa
privadas de transporte (incluindo táxis, aplicativos, transportadoras, motoboys
e delivery), veículos de comunicação, oficinas mecânicas e borracharias.
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas na
modalidade delivery ou para retirada no local. Por sua vez, esses dois tipos de
comércios localizados às margens de rodovias poderão atender pessoas sentadas,
mas com limite de 30% da sua capacidade. Estabelecimentos privados de educação
nos ensinos infantil, fundamental e médio deverão atuar com 30% da sua
capacidade total.
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