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Jucimar de Sousa/Divulgação
Apesar das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, passageiros denunciam ônibus e terminais lotados
Justiça dá 48 horas para empresas de ônibus circularem apenas com passageiros sentados
11/03/2021, às 07:00 · Por Izabella Vilella
Já está correndo o prazo de 48 horas exigido pelo juiz José Proto de Oliveira para que a Prefeitura de Goiânia e as empresas do transporte coletivo cumpram o decreto municipal na parte que lhes cabe, com vistas ao enfrentamento à pandemia de Covid-19. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 10, prevê que seja cumprido o artigo que determina que passageiros viajem apenas sentados e mantenham distância mínima de um metro em relação a outras pessoas dentro dos terminais. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa diária e individual no valor de R$ 5 mil para as empresas e para o Executivo municipal.
Em nota, a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) esclareceu que, como órgão gestor, está cumprindo o decreto da Prefeitura da Capital naquilo que lhe compete organizar e fiscalizar a prestação do serviço. Por sua vez, a Prefeitura de Goiânia informou, também por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Município (PGM), adotará as medidas cabíveis e adequadas à integral e correta observação das restrições contidas nos decretos editados.
Desde a segunda-feira, 8, primeiro dia de vigência do decreto que trouxe essas regras para o transporte público, a imprensa local tem flagrado dezenas de passageiros aglomerados nos terminais e dentro dos ônibus. Os usuários têm cobrado mais veículos para evitar a longa e congestionada espera por transporte coletivo.
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