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Goiânia, 02/04/25
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Magistrado diz que compete ao sistema de regulação estadual gerir o fluxo de vagas, conforme a necessidade

TJ proíbe Justiça de determinar quem tem preferência por UTI para tratamento da Covid

18/03/2021, às 15:37 · Por Da redação

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás , desembargador Carlos Alberto França, cassou liminar que foi concedido pela juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que determinava ao município de Aparecida de Goiânia que providenciasse em 24 horas vaga para internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva para Tratamento da Covid-19.

O magistrado explicou que, em demandas anteriores, o momento não era de quadro pandêmico e o contexto atual de anormalidade requer confiança no Complexo Regulador Estadual (CRE) que, segundo ele, reúne todas as informações necessárias em uma única plataforma.  

Para Carlos França, não compete ao Poder Judiciário, nesta situação de anormalidade, imiscuir-se no fluxo da regulação de vagas dos leitos em hospitais, que é realizado pelo CRE, órgão da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás que tem a função de regular e / ou intermediário dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a demanda e os serviços ofertados.


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